Controle de Constitucionalidade e a "Última Palavra"
Gabarito: letra A. O sistema brasileiro de controle concentrado de constitucionalidade confere ao STF a "última palavra": suas decisões em ações diretas têm eficácia vinculante e erga omnes, não podendo ser revertidas por maioria legislativa ordinária nem exigem colaboração do Legislativo para implementação. Uma emenda constitucional que previsse tal reversão seria inconstitucional por ofender a separação de Poderes (cláusula pétrea, art. 60, §4º, III, CF).
A Teoria dos Diálogos Constitucionais, inspirada no modelo canadense (onde o Parlamento pode reagir a decisões da Suprema Corte com leis ordinárias, dentro de certos limites), não encontra correspondência no sistema brasileiro. Aqui, no controle abstrato, o STF exerce o papel de guardião da Constituição com decisões definitivas e vinculantes (CF, art. 102, §2º). No controle difuso, há o mecanismo do art. 52, X (suspensão de lei pelo Senado), mas isso não configura diálogo institucional nem se aplica ao controle concentrado.
Característica | Sistema Brasileiro (Controle Concentrado) | Sistema Canadense (Diálogos Constitucionais) |
|---|
Órgão de última palavra | STF | Suprema Corte |
Reversão por maioria legislativa | Não permitida (nem por lei ordinária) | Permitida (dentro de limites) |
Exigência de colaboração do Legislativo | Não | Sim |
Fundamento constitucional | Art. 102, §2º (decisões vinculantes e erga omnes) | Experiência histórica canadense |
Cláusula pétrea aplicável | Separação de Poderes (art. 60, §4º, III) | Não se aplica |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o sistema brasileiro não possibilita reversão das decisões do STF em controle abstrato nem exige colaboração das maiorias legislativas, e que uma emenda constitucional prevendo tal possibilidade seria inconstitucional. De fato, as decisões em ADI, ADC, ADO e ADPF são definitivas e vinculantes; o Legislativo não pode sobrepor-se. A tentativa de atribuir ao Legislativo a palavra final mediante emenda constitucional violaria a separação de Poderes (cláusula pétrea), conforme entendimento consolidado do STF (ex.: ADI 2.010). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sistema exige a colaboração do Legislativo e permite reversão independentemente de alteração constitucional. No controle concentrado, não há exigência de colaboração; as decisões do STF são autoaplicáveis. A reversão por maioria legislativa ordinária não é admitida – somente emenda constitucional, e mesmo assim respeitando cláusulas pétreas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não exige colaboração, mas permite reversão pelas maiorias legislativas. A primeira parte está correta, mas a segunda é falsa: a reversão não é possível por simples maioria legislativa; apenas emenda constitucional (maioria de 3/5) poderia eventualmente alterar a interpretação, mas não reverter diretamente a decisão de inconstitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 52, X da CF trata da competência do Senado para suspender execução de lei declarada inconstitucional pelo STF no controle difuso. Isso não é "sede dos diálogos institucionais" e não se aplica ao controle concentrado (onde a decisão já tem eficácia erga omnes). Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o sistema dos diálogos é vigente no Brasil com sede nesse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reversão de decisões do STF (por emenda constitucional) pode sim relacionar-se com a teoria dos diálogos constitucionais, pois representa uma reação do Legislativo. O backlash (ex.: EC 96 da Vaquejada) é um exemplo de diálogo, não algo que com ele não se relaciona. Logo, a afirmação é incorreta.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A.