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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq730799
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco I - Edital nº 70
Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é correto afirmar que:
  1. ADe acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, na incorporação indireta, o incorporador constrói em terreno próprio, por sua conta e risco, realizando a venda das unidades autônomas por "preço global", compreensivo da cota de terreno e construção; o incorporador não presta serviço de "construção civil" ao adquirente, mas para si próprio, razão pela qual não incide ISSQN nesta modalidade de incorporação.
  2. BDe acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, na incorporação por meio do regime de construção “por administração” ou “a preço de custo”, não incide ISSQN, já que o imóvel é vendido, em tal hipótese, por preço que representa mero repasse, ao adquirente, dos custos dos materiais de construção.
  3. CSegundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISSQN a que se refere o Art. 156, III, da Constituição Federal de 1988, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
  4. DDe acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal, considerando que a lei complementar não tem plena liberdade de qualificar como serviços tudo aquilo que queira, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que ela inclua, como serviços, apenas aquelas atividades que o Direito Privado qualificaria como tais.
  5. ENão incide ISSQN sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda, conforme decisão recentemente proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISSQN a que se refere o Art. 156, III, da Constituição Federal de 1988, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

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