Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2022
Direito TributárioObrigação Tributária
- Código
- qq730800
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Porto Alegre - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal - Bloco I - Edital nº 70
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.446, a qual tratou da norma geral antielisiva no Direito Tributário (Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), é correto afirmar que:
- AO enunciado normativo do Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, cria, para o agente fiscal, poder de tributar fato gerador, por assim dizer, “inexistente”, já que possibilita constituir obrigação tributária nos casos de dissimulação acobertada por atos e negócios jurídicos.
- BA norma jurídica em exame veda que a autoridade administrativa desconstitua atos e negócios jurídicos nos quais forem usados artifícios juridicamente ilegítimos para burlar a ordem tributária, evadindo-se o contribuinte da ocorrência de fato gerador que deveria constituir a obrigação tributária.
- CO objetivo do legislador foi, por meio da norma jurídica em questão, impossibilitar o planejamento tributário, prática comum nas atividades empresariais, com a finalidade de buscar o caminho menos oneroso de tributos para os contribuintes.
- DO Código Tributário Nacional visa, por meio da norma jurídica em questão, proibir que os contribuintes façam, em qualquer hipótese, diminuição dos valores tributários devidos, haja vista a força normativa do princípio da solidariedade social.
- EElisão fiscal difere da evasão fiscal: enquanto na primeira há diminuição lícita dos valores tributários devidos, pois o contribuinte evita relação jurídica que faria nascer obrigação tributária, na segunda, o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida.