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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq730800
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco I - Edital nº 70
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.446, a qual tratou da norma geral antielisiva no Direito Tributário (Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), é correto afirmar que:
  1. AO enunciado normativo do Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, cria, para o agente fiscal, poder de tributar fato gerador, por assim dizer, “inexistente”, já que possibilita constituir obrigação tributária nos casos de dissimulação acobertada por atos e negócios jurídicos.
  2. BA norma jurídica em exame veda que a autoridade administrativa desconstitua atos e negócios jurídicos nos quais forem usados artifícios juridicamente ilegítimos para burlar a ordem tributária, evadindo-se o contribuinte da ocorrência de fato gerador que deveria constituir a obrigação tributária.
  3. CO objetivo do legislador foi, por meio da norma jurídica em questão, impossibilitar o planejamento tributário, prática comum nas atividades empresariais, com a finalidade de buscar o caminho menos oneroso de tributos para os contribuintes.
  4. DO Código Tributário Nacional visa, por meio da norma jurídica em questão, proibir que os contribuintes façam, em qualquer hipótese, diminuição dos valores tributários devidos, haja vista a força normativa do princípio da solidariedade social.
  5. EElisão fiscal difere da evasão fiscal: enquanto na primeira há diminuição lícita dos valores tributários devidos, pois o contribuinte evita relação jurídica que faria nascer obrigação tributária, na segunda, o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida.
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GabaritoE — Elisão fiscal difere da evasão fiscal: enquanto na primeira há diminuição lícita dos valores tributários devidos, pois o contribuinte evita relação jurídica que faria nascer obrigação tributária, na segunda, o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida.

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