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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — FUNDATEC 2022

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
qq730803
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco I - Edital nº 70
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, manifestado no julgamento do Tema 444 dos Recursos Repetitivos, no que se refere à prescrição para redirecionamento da execução fiscal, é correto afirmar que:
  1. AO prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no Art. 135, III, do Código Tributário Nacional, for posterior ao primeiro ano de suspensão do processo de execução.
  2. BO termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores é o primeiro dia do exercício seguinte à data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte.
  3. CNa decretação da prescrição para o redirecionamento, é dispensável que seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora.
  4. DEm caso de dissolução irregular de pessoa jurídica ocorrida antes do ajuizamento da execução fiscal, a citação válida desta é irrelevante para fins de contagem de prazo de prescrição para fins de redirecionamento da cobrança ao sócio-gerente.
  5. EA citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sóciosgerentes.
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GabaritoE — A citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sóciosgerentes.

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