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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — FUNDATEC 2022

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
qq730804
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco I - Edital nº 70
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativamente aos sujeitos passivos da obrigação tributária (contribuinte e/ou responsável tributário), é correto afirmar que:
  1. AA responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias, excluídas as punitivas, já que tais multas moratórias, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
  2. BO redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme Art. 135, III, do Código Tributário Nacional.
  3. CO inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só́, a responsabilidade solidária do sócio-gerente, já que se trata de ato de infração de lei.
  4. DPresume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-quotista em geral, haja vista o teor da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça.
  5. EDescabe à legislação municipal estabelecer, por solidiariedade, tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) como contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
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GabaritoB — O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme Art. 135, III, do Código Tributário Nacional.

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