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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq730858
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70
A Constituição Federal sofreu várias alterações no que se refere aos direitos dos servidores públicos por Emendas Constitucionais. Sobre essas mudanças, é correto afirmar que:
  1. AA Emenda Constitucional nº 41/03 alterou critérios de cálculo dos proventos a serem pagos aos servidores públicos bem como criou regras de transição.
  2. BA Emenda Constitucional nº 47/05 não tratou de critérios de concessão de benefícios, tratando apenas de proventos.
  3. CA Emenda Constitucional nº 103/19 inseriu na Constituição Federal a possibilidade de aposentadoria especial do servidor público efetivo.
  4. DA Emenda Constitucional nº 103/19 dispôs apenas sobre os proventos, não trazendo alterações nas regras de concessão de aposentadorias e pensões.
  5. EA Emenda Constitucional nº 20/98 passou a permitir a concessão de aposentadoria com critérios diferenciados para pessoas com deficiência.
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GabaritoA — A Emenda Constitucional nº 41/03 alterou critérios de cálculo dos proventos a serem pagos aos servidores públicos bem como criou regras de transição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Constitucionais e Direitos dos Servidores Públicos

Gabarito: letra A. A EC 41/2003 efetivamente alterou os critérios de cálculo dos proventos (fim da integralidade e paridade para novos servidores) e criou regras de transição para quem já estava no serviço público, conforme o art. 3º da EC 41/03. As demais alternativas trocam o conteúdo de outras emendas ou afirmam incorretamente.

Emenda Constitucional

Conteúdo Principal (conforme o comentário)

Correta/Incorreta (no contexto da questão)

EC 41/2003

Alterou critérios de cálculo dos proventos (fim da integralidade/paridade) e criou regras de transição.

✅ Correta (Gabarito)

EC 47/2005

Inseriu critérios de concessão de aposentadoria especial (deficiência, risco, condições especiais).

❌ Incorreta (alternativa B)

EC 103/2019

Ampliou e alterou regras de concessão (idade mínima, alíquotas, regras de transição); não foi a origem da aposentadoria especial.

❌ Incorreta (alternativas C e D)

EC 20/1998

Não tratou de critérios diferenciados para pessoas com deficiência.

❌ Incorreta (alternativa E)

Emendas Constitucionais (servidores)
  • 1EC 20/98
    • Regras de transição
    • Fim da aposentadoria proporcional
  • 2EC 41/03
    • Cálculo dos proventos (média)
    • Fim da paridade/integralidade
    • Regras de transição
  • 3EC 47/05
    • Aposentadoria especial
      • Pessoa com deficiência
      • Atividade de risco
      • Condições especiais
  • 4EC 103/19
    • Idade mínima
    • Alíquotas de contribuição
    • Fim de regras de transição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EC 41/2003 (Reforma da Previdência) modificou o art. 40 da CF, estabelecendo novas regras de cálculo dos proventos (média das contribuições, teto do RGPS) e criou regras de transição para servidores que já estavam em atividade (como a regra do art. 2º da EC 41). Está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a EC 47/2005 tratou apenas de proventos e não de critérios de concessão de benefícios. Na verdade, a EC 47/2005 inseriu no art. 40, §4º, os incisos I, II e III (portadores de deficiência, atividade de risco, condições especiais), que são exatamente critérios de concessão de aposentadoria especial. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a EC 103/2019 inseriu na CF a possibilidade de aposentadoria especial do servidor público efetivo. Contudo, essa possibilidade já existia desde a EC 47/2005. A EC 103/19 apenas acrescentou o §4º-A (para servidores com deficiência) e alterou regras, mas não é a origem. A afirmação é enganosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a EC 103/2019 dispôs apenas sobre proventos e não alterou regras de concessão de aposentadorias e pensões. A EC 103/19 foi uma ampla reforma que modificou substancialmente as regras de concessão (aumento de idade mínima, novas alíquotas de contribuição, fim de algumas regras de transição, etc.). Logo, completamente errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a EC 20/1998 passou a permitir aposentadoria com critérios diferenciados para pessoas com deficiência. A EC 20/98 não tratou disso; quem o fez foi a EC 47/2005, que incluiu o inciso I no §4º do art. 40. A alternativa confunde as emendas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo das Emendas Constitucionais – o candidato confunde o que cada EC alterou. É comum que a EC 47/2005 seja esquecida e atribuída à EC 103/2019. Memorize as principais mudanças de cada uma: EC 20/98 (primeira reforma, contribuição de inativos), EC 41/03 (cálculo de proventos e transição), EC 47/05 (aposentadoria especial e subteto), EC 103/19 (reforma ampla, novas regras de concessão).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A

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