Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq730858
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70
A Constituição Federal sofreu várias alterações no que se refere aos direitos dos servidores públicos por Emendas Constitucionais. Sobre essas mudanças, é correto afirmar que:
AA Emenda Constitucional nº 41/03 alterou critérios de cálculo dos proventos a serem pagos aos servidores públicos bem como criou regras de transição.
BA Emenda Constitucional nº 47/05 não tratou de critérios de concessão de benefícios, tratando apenas de proventos.
CA Emenda Constitucional nº 103/19 inseriu na Constituição Federal a possibilidade de aposentadoria especial do servidor público efetivo.
DA Emenda Constitucional nº 103/19 dispôs apenas sobre os proventos, não trazendo alterações nas regras de concessão de aposentadorias e pensões.
EA Emenda Constitucional nº 20/98 passou a permitir a concessão de aposentadoria com critérios diferenciados para pessoas com deficiência.
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GabaritoA — A Emenda Constitucional nº 41/03 alterou critérios de cálculo dos proventos a serem pagos aos servidores públicos bem como criou regras de transição.
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Emendas Constitucionais e Direitos dos Servidores Públicos
Gabarito: letra A. A EC 41/2003 efetivamente alterou os critérios de cálculo dos proventos (fim da integralidade e paridade para novos servidores) e criou regras de transição para quem já estava no serviço público, conforme o art. 3º da EC 41/03. As demais alternativas trocam o conteúdo de outras emendas ou afirmam incorretamente.
Emenda Constitucional
Conteúdo Principal (conforme o comentário)
Correta/Incorreta (no contexto da questão)
EC 41/2003
Alterou critérios de cálculo dos proventos (fim da integralidade/paridade) e criou regras de transição.
✅ Correta (Gabarito)
EC 47/2005
Inseriu critérios de concessão de aposentadoria especial (deficiência, risco, condições especiais).
❌ Incorreta (alternativa B)
EC 103/2019
Ampliou e alterou regras de concessão (idade mínima, alíquotas, regras de transição); não foi a origem da aposentadoria especial.
❌ Incorreta (alternativas C e D)
EC 20/1998
Não tratou de critérios diferenciados para pessoas com deficiência.
❌ Incorreta (alternativa E)
Emendas Constitucionais (servidores)
1EC 20/98
Regras de transição
Fim da aposentadoria proporcional
2EC 41/03
Cálculo dos proventos (média)
Fim da paridade/integralidade
Regras de transição
3EC 47/05
Aposentadoria especial
Pessoa com deficiência
Atividade de risco
Condições especiais
4EC 103/19
Idade mínima
Alíquotas de contribuição
Fim de regras de transição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 41/2003 (Reforma da Previdência) modificou o art. 40 da CF, estabelecendo novas regras de cálculo dos proventos (média das contribuições, teto do RGPS) e criou regras de transição para servidores que já estavam em atividade (como a regra do art. 2º da EC 41). Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a EC 47/2005 tratou apenas de proventos e não de critérios de concessão de benefícios. Na verdade, a EC 47/2005 inseriu no art. 40, §4º, os incisos I, II e III (portadores de deficiência, atividade de risco, condições especiais), que são exatamente critérios de concessão de aposentadoria especial. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a EC 103/2019 inseriu na CF a possibilidade de aposentadoria especial do servidor público efetivo. Contudo, essa possibilidade já existia desde a EC 47/2005. A EC 103/19 apenas acrescentou o §4º-A (para servidores com deficiência) e alterou regras, mas não é a origem. A afirmação é enganosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a EC 103/2019 dispôs apenas sobre proventos e não alterou regras de concessão de aposentadorias e pensões. A EC 103/19 foi uma ampla reforma que modificou substancialmente as regras de concessão (aumento de idade mínima, novas alíquotas de contribuição, fim de algumas regras de transição, etc.). Logo, completamente errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a EC 20/1998 passou a permitir aposentadoria com critérios diferenciados para pessoas com deficiência. A EC 20/98 não tratou disso; quem o fez foi a EC 47/2005, que incluiu o inciso I no §4º do art. 40. A alternativa confunde as emendas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo das Emendas Constitucionais – o candidato confunde o que cada EC alterou. É comum que a EC 47/2005 seja esquecida e atribuída à EC 103/2019. Memorize as principais mudanças de cada uma: EC 20/98 (primeira reforma, contribuição de inativos), EC 41/03 (cálculo de proventos e transição), EC 47/05 (aposentadoria especial e subteto), EC 103/19 (reforma ampla, novas regras de concessão).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)