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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 434 de 1999 - Plano Diretor do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2022

Legislação MunicipalLei Complementar nº 434 de 1999 - Plano Diretor do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
Código
qq730891
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70
Sobre o Projeto Especial de Impacto Urbano, previsto no Plano Diretor de Porto Alegre, assinale a alternativa correta.
  1. AA avaliação da viabilidade técnica e locacional de Projeto Especial de Impacto Urbano deve ser precedida de Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, sem prejuízo da utilização de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
  2. BO Projeto Especial de Impacto Urbano demanda a aprovação de lei específica que altere o regime de atividades e o regime volumétrico do imóvel.
  3. CO Projeto Especial de Impacto Urbano pode ser utilizado para a avaliação de solicitação, pelo empreendedor, de Transferência de Potencial Construtivo com ultrapassagem dos limites estabelecidos para a outorga onerosa do direito de construir (solo criado).
  4. DPor meio de Projeto Especial de Impacto Urbano, com amparo em EIA/RIMA, o empreendedor pode solicitar a aprovação de loteamento fora do perímetro urbano.
  5. EA competência para elaborar o Termo de Referência para contratação de Projeto Especial de Impacto Urbano é do Município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O Projeto Especial de Impacto Urbano pode ser utilizado para a avaliação de solicitação, pelo empreendedor, de Transferência de Potencial Construtivo com ultrapassagem dos limites estabelecidos para a outorga onerosa do direito de construir (solo criado).

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