Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 434 de 1999 - Plano Diretor do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2022
Legislação MunicipalLei Complementar nº 434 de 1999 - Plano Diretor do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq730891
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Porto Alegre - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70
Sobre o Projeto Especial de Impacto Urbano, previsto no Plano Diretor de Porto Alegre, assinale a alternativa correta.
- AA avaliação da viabilidade técnica e locacional de Projeto Especial de Impacto Urbano deve ser precedida de Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, sem prejuízo da utilização de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
- BO Projeto Especial de Impacto Urbano demanda a aprovação de lei específica que altere o regime de atividades e o regime volumétrico do imóvel.
- CO Projeto Especial de Impacto Urbano pode ser utilizado para a avaliação de solicitação, pelo empreendedor, de Transferência de Potencial Construtivo com ultrapassagem dos limites estabelecidos para a outorga onerosa do direito de construir (solo criado).
- DPor meio de Projeto Especial de Impacto Urbano, com amparo em EIA/RIMA, o empreendedor pode solicitar a aprovação de loteamento fora do perímetro urbano.
- EA competência para elaborar o Termo de Referência para contratação de Projeto Especial de Impacto Urbano é do Município.