Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
qq730940
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo - Edital nº 77
Otto sempre trazia ao seu local de trabalho artigos oriundos de suas pesquisas sobre ciências da saúde, sempre disposto a se expressar sobre os temas de maneira livre e para quem quisesse ouvir. Ocorre que o novo diretor de sua unidade não achou que a atitude de Otto fosse prudente para os padrões já desenvolvidos pela repartição.Considerando o caso hipotético acima narrado, tendo por referência a temática dos Direitos e Garantias Fundamentais, constantes na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), assinale a alternativa que trouxer uma conclusão correta quanto ao exposto.
AO Diretor está correto em sua perspectiva, já que a liberdade intelectual e científica se vincula necessariamente à função social do exposto, devendo-se ter responsabilidade quanto à consolidação das práticas e metodologias já utilizadas.
BApesar da relevância das atitudes de pesquisa de Otto, considerando o ambiente na qual elas foram disseminadas, tendo em vista as relações de hierarquia inerentes, a liberdade intelectual e científica estará condicionada à licença do Diretor.
CO pensamento do diretor não está correto, pois, no caso narrado, existe claramente uma confusão entre atividade e liberdade intelectual e científica que, no caso da ciência, não depende de licença ou qualquer tipo de censura, tendo em vista que suas produções serão realizadas a partir de métodos científicos rigorosos, justificando seu valor social, o que é relativizado nos casos de mera liberdade intelectual.
DDa mesma forma que a artística e de comunicação, é livre a expressão da atividade intelectual e científica, não cabendo nenhum tipo de licença ou censura por parte de qualquer um que seja, sendo autoridade ou qualquer outra pessoa, hierarquicamente superior dentro de uma instituição ou não, dando lastro às ações de Otto.
EA manifestação de Otto é absoluta tendo em vista a liberdade de expressão constitucionalmente prevista, esta que não poderá ser feita anonimamente, sobre a qual não caberá qualquer tipo de indenização por dano material, moral ou à imagem.
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GabaritoD — Da mesma forma que a artística e de comunicação, é livre a expressão da atividade intelectual e científica, não cabendo nenhum tipo de licença ou censura por parte de qualquer um que seja, sendo autoridade ou qualquer outra pessoa, hierarquicamente superior dentro de uma instituição ou não, dando lastro às ações de Otto.
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Liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação
Gabarito: letra D. O art. 5º, IX, da Constituição Federal determina que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Portanto, a atitude de Otto está plenamente amparada pela Constituição, não podendo o diretor restringir sua liberdade com base em hierarquia ou pretensos padrões institucionais. A única alternativa que reflete esse comando é a D.
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
A liberdade prevista nesse inciso é plena no sentido de que não se exige autorização prévia de nenhuma autoridade, seja ela hierarquicamente superior ou não. Isso não significa que não haja responsabilidade posterior por eventuais abusos (art. 5º, V e X), mas a manifestação em si não pode ser censurada. No caso, Otto divulgava artigos de suas pesquisas, o que se enquadra na atividade intelectual e científica, e a reação do diretor configura tentativa de censura, vedada constitucionalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que, no ambiente de trabalho, a liberdade de expressão científica estaria subordinada à autoridade hierárquica. A Constituição, contudo, é taxativa: a liberdade independe de censura ou licença. O candidato deve atentar para a literalidade do inciso IX.
Liberdade de expressão (art. 5º, IX): Atividades protegidas (Intelectual, Artística, Científica, Comunicação); Garantias (Independente de censura, Independente de licença, Sem autorização prévia); Limites (Responsabilidade posterior (art. 5º, V e X), Anonimato (vedado))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o diretor está correto, vinculando a liberdade intelectual à "função social" e à consolidação das práticas existentes. Contudo, a CF não condiciona a liberdade a essas limitações; ela é exercida independentemente de autorização ou concordância de superiores. O conceito de função social pode ser relevante em outros contextos (propriedade, art. 5º, XXIII), mas não autoriza a censura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a liberdade intelectual e científica estaria condicionada à licença do diretor, em razão da hierarquia. Isso contraria frontalmente o art. 5º, IX, que veda qualquer licença ou censura. A hierarquia não pode sobrepor-se a direito fundamental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que o diretor não está correto, mas introduz uma relativização: diz que a liberdade científica é mais protegida que a "mera liberdade intelectual". O texto constitucional não faz essa distinção — ambas estão igualmente protegidas pelo inciso IX. Além disso, a afirmação de que as produções científicas "não dependem de licença" por serem baseadas em métodos rigorosos é incorreta: a liberdade independe de qualquer justificativa metodológica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conteúdo do art. 5º, IX: é livre a expressão da atividade intelectual e científica, independentemente de censura ou licença, não cabendo a nenhuma autoridade (inclusive hierarquicamente superior) impedi-la. Essa é a conclusão correta para o caso de Otto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a liberdade de expressão é absoluta, que não pode ser feita anonimamente (correto, art. 5º, IV) e que não caberia indenização por dano (incorreto). A liberdade de expressão não é absoluta; pode sofrer limitações por outros direitos (honra, imagem, etc.) e o art. 5º, V assegura direito de resposta e indenização. A alternativa também confunde os incisos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre direitos fundamentais, a literalidade do art. 5º da CF é essencial. Decore os incisos mais cobrados, especialmente o IV (vedação ao anonimato), V (direito de resposta e indenização), IX (liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação) e X (inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem).