Questão de Farmácia — Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF — FUNDATEC 2022
FarmáciaLegislação Federal, Normas e Resoluções do CFF
- Código
- qq731161
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Restinga Sêca - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
Em relação à Portaria nº 344/98 e suas atualizações, podemos afirmar que:
- APreparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de Oxicodona, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas à prescrição em Notificação de Receita B2.
- BOs medicamentos de uso tópico contendo as substâncias da lista “C5” (substâncias anabolizantes) ficam sujeitos à venda sob prescrição médica sem retenção de receita.
- CÉ permitido o uso do insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO em medicamentos.
- DO Metilfenidato e a Lisdexanfetamina, por constarem na lista “A2”, devem ser prescritos em Notificação de Receita “A”.
- EMedicamentos à base de substâncias constantes da lista "C2" (retinoides de uso sistêmico) devem ser prescritos em Notificação de Receita Especial, de cor amarela.