Questão de Direito Tributário — ITR — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›ITR
Código
qq731623
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Sabe-se que os Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre a Propriedade Rural (ITR) são de competência da União. Todavia, de acordo com o Código Tributário Nacional, entre outras distribuições, a União distribui aos Municípios:
A75% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis localizados em cada um deles.
B75% do produto da arrecadação, na fonte, do IR incidente sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas respectivas autarquias.
C75% do produto da arrecadação, na fonte, do IR incidente sobre os proventos dos seus servidores e 50% no caso dos servidores das respectivas autarquias municipais.
D100% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis localizados em cada um deles.
E100% do produto da arrecadação, na fonte, do IR incidente sobre os proventos dos seus servidores e 75% no caso dos servidores das respectivas autarquias municipais.
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GabaritoD — 100% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis localizados em cada um deles.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas Tributárias: ITR e IRRF no CTN
Gabarito: letra D. O art. 85, I, do Código Tributário Nacional determina que a União distribui aos Municípios da localização dos imóveis todo o produto da arrecadação do ITR — não há percentual de 75% ou 50% previsto no CTN para essa distribuição. A alternativa D reproduz exatamente essa regra, enquanto as demais ou fixam percentuais inexistentes ou confundem a distribuição do ITR com a do IRRF.
A questão cobra a repartição de receitas tributárias prevista no CTN, especificamente o art. 85, que trata da distribuição do produto da arrecadação do ITR (art. 29 do CTN) e do IRRF (art. 43 do CTN). É importante distinguir o que o CTN estabelece do que a Constituição Federal de 1988 determina, pois há diferenças relevantes entre os dois regimes.
O CTN, em seu art. 85, estabelece a distribuição integral do ITR aos Municípios. Já a Constituição Federal, no art. 158, II, determina que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, ressalvada a hipótese de o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto, caso em que receberá 100%. A banca explora exatamente essa diferença: a questão pede a regra do CTN, e o candidato desatento pode aplicar o percentual constitucional.
A pegadinha central está em não confundir o regime do CTN com o da CF/88. No CTN, a distribuição do ITR é de 100% (art. 85, I), enquanto na CF/88 a regra geral é de 50% (art. 158, II), com possibilidade de 100% mediante opção do Município. Já o IRRF segue outra lógica: o CTN (art. 85, II) e a CF/88 (art. 158, I) preveem a distribuição de 100% do IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações.
Art. 85CTN
Art. 85 — Serão distribuídos pela União:
I — aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do impôsto a que se refere o artigo 29;
II — aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do impôsto a que se refere o art. 43, incidente sôbre a renda das obrigações de sua dívida pública e sôbre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.
O inciso I refere-se ao ITR (art. 29 do CTN) e determina a distribuição integral do produto da arrecadação aos Municípios. O inciso II refere-se ao IRRF (art. 43 do CTN) e também determina a distribuição integral aos Estados, DF e Municípios, conforme a origem dos rendimentos. Nenhum dos dois incisos menciona percentuais de 75% ou 50%.
Repartição do ITR
1CTN (art. 85, I)
100% aos Municípios
2CF/88 (art. 158, II)
50% aos Municípios
100% se optar por fiscalizar/cobrar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União distribui 75% do ITR aos Municípios. Esse percentual não existe no CTN: o art. 85, I, determina a distribuição de 100% do produto da arrecadação do ITR. A banca cria um percentual fictício para confundir o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a União distribui 75% do IRRF incidente sobre os proventos dos servidores municipais e de suas autarquias. O art. 85, II, do CTN determina a distribuição de 100% do produto da arrecadação do IRRF, e não 75%. O percentual de 75% não tem previsão legal nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura percentuais: 75% para servidores municipais e 50% para servidores de autarquias. O CTN não estabelece essa distinção: o art. 85, II, prevê a distribuição de 100% do IRRF tanto para os servidores dos Municípios quanto para os de suas autarquias. A alternativa cria uma gradação inexistente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 85, I, do CTN: a União distribui aos Municípios da localização dos imóveis 100% do produto da arrecadação do ITR. O dispositivo não estabelece qualquer percentual menor, e a distribuição é integral. É a única alternativa que espelha a literalidade do CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a União distribui 100% do IRRF para servidores municipais e 75% para servidores de autarquias. O art. 85, II, do CTN prevê a distribuição de 100% do IRRF tanto para os servidores dos Municípios quanto para os de suas autarquias, sem qualquer distinção percentual. A alternativa cria uma gradação inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime do CTN e o da Constituição Federal. No CTN, o ITR é distribuído integralmente (100%) aos Municípios (art. 85, I). Já na CF/88, a regra geral é de 50% (art. 158, II), com possibilidade de 100% se o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto. O candidato que aplica o percentual constitucional ao CTN erra a questão. Fique atento: a questão pede expressamente a regra do CTN.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela comparativa entre o CTN e a CF/88:
Tributo
CTN (art. 85)
CF/88 (art. 158)
ITR
100% aos Municípios
50% aos Municípios (100% se optar por fiscalizar/cobrar)
IRRF
100% aos entes pagadores
100% aos entes pagadores
Essa distinção é recorrente em provas de Direito Tributário.