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Questão de Direito Tributário — ITR — FUNDATEC 2022

Direito TributárioITR
Código
qq731623
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Sabe-se que os Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre a Propriedade Rural (ITR) são de competência da União. Todavia, de acordo com o Código Tributário Nacional, entre outras distribuições, a União distribui aos Municípios:
  1. A75% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis localizados em cada um deles.
  2. B75% do produto da arrecadação, na fonte, do IR incidente sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas respectivas autarquias.
  3. C75% do produto da arrecadação, na fonte, do IR incidente sobre os proventos dos seus servidores e 50% no caso dos servidores das respectivas autarquias municipais.
  4. D100% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis localizados em cada um deles.
  5. E100% do produto da arrecadação, na fonte, do IR incidente sobre os proventos dos seus servidores e 75% no caso dos servidores das respectivas autarquias municipais.
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GabaritoD — 100% do produto da arrecadação do ITR relativo aos imóveis localizados em cada um deles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas Tributárias: ITR e IRRF no CTN

Gabarito: letra D. O art. 85, I, do Código Tributário Nacional determina que a União distribui aos Municípios da localização dos imóveis todo o produto da arrecadação do ITR — não há percentual de 75% ou 50% previsto no CTN para essa distribuição. A alternativa D reproduz exatamente essa regra, enquanto as demais ou fixam percentuais inexistentes ou confundem a distribuição do ITR com a do IRRF.

A questão cobra a repartição de receitas tributárias prevista no CTN, especificamente o art. 85, que trata da distribuição do produto da arrecadação do ITR (art. 29 do CTN) e do IRRF (art. 43 do CTN). É importante distinguir o que o CTN estabelece do que a Constituição Federal de 1988 determina, pois há diferenças relevantes entre os dois regimes.

O CTN, em seu art. 85, estabelece a distribuição integral do ITR aos Municípios. Já a Constituição Federal, no art. 158, II, determina que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, ressalvada a hipótese de o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto, caso em que receberá 100%. A banca explora exatamente essa diferença: a questão pede a regra do CTN, e o candidato desatento pode aplicar o percentual constitucional.

A pegadinha central está em não confundir o regime do CTN com o da CF/88. No CTN, a distribuição do ITR é de 100% (art. 85, I), enquanto na CF/88 a regra geral é de 50% (art. 158, II), com possibilidade de 100% mediante opção do Município. Já o IRRF segue outra lógica: o CTN (art. 85, II) e a CF/88 (art. 158, I) preveem a distribuição de 100% do IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações.

Art. 85CTN

Art. 85 — Serão distribuídos pela União:

I — aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do impôsto a que se refere o artigo 29;

II — aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do impôsto a que se refere o art. 43, incidente sôbre a renda das obrigações de sua dívida pública e sôbre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.

O inciso I refere-se ao ITR (art. 29 do CTN) e determina a distribuição integral do produto da arrecadação aos Municípios. O inciso II refere-se ao IRRF (art. 43 do CTN) e também determina a distribuição integral aos Estados, DF e Municípios, conforme a origem dos rendimentos. Nenhum dos dois incisos menciona percentuais de 75% ou 50%.

Repartição do ITR
  • 1CTN (art. 85, I)
    • 100% aos Municípios
  • 2CF/88 (art. 158, II)
    • 50% aos Municípios
    • 100% se optar por fiscalizar/cobrar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União distribui 75% do ITR aos Municípios. Esse percentual não existe no CTN: o art. 85, I, determina a distribuição de 100% do produto da arrecadação do ITR. A banca cria um percentual fictício para confundir o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a União distribui 75% do IRRF incidente sobre os proventos dos servidores municipais e de suas autarquias. O art. 85, II, do CTN determina a distribuição de 100% do produto da arrecadação do IRRF, e não 75%. O percentual de 75% não tem previsão legal nesse contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura percentuais: 75% para servidores municipais e 50% para servidores de autarquias. O CTN não estabelece essa distinção: o art. 85, II, prevê a distribuição de 100% do IRRF tanto para os servidores dos Municípios quanto para os de suas autarquias. A alternativa cria uma gradação inexistente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 85, I, do CTN: a União distribui aos Municípios da localização dos imóveis 100% do produto da arrecadação do ITR. O dispositivo não estabelece qualquer percentual menor, e a distribuição é integral. É a única alternativa que espelha a literalidade do CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a União distribui 100% do IRRF para servidores municipais e 75% para servidores de autarquias. O art. 85, II, do CTN prevê a distribuição de 100% do IRRF tanto para os servidores dos Municípios quanto para os de suas autarquias, sem qualquer distinção percentual. A alternativa cria uma gradação inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime do CTN e o da Constituição Federal. No CTN, o ITR é distribuído integralmente (100%) aos Municípios (art. 85, I). Já na CF/88, a regra geral é de 50% (art. 158, II), com possibilidade de 100% se o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto. O candidato que aplica o percentual constitucional ao CTN erra a questão. Fique atento: a questão pede expressamente a regra do CTN.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela comparativa entre o CTN e a CF/88:

Tributo

CTN (art. 85)

CF/88 (art. 158)

ITR

100% aos Municípios

50% aos Municípios (100% se optar por fiscalizar/cobrar)

IRRF

100% aos entes pagadores

100% aos entes pagadores

Essa distinção é recorrente em provas de Direito Tributário.

Gabarito: letra D.

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