Questão de Direito Tributário — IPTU — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›IPTU
Código
qq731625
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A Constituição da República estabelece vedações ao poder dos Municípios de instituir impostos. De acordo com o inciso VI do Art. 150 da Carta Magna, o Município não pode instituir impostos sobre determinados patrimônios. Todavia, a regra geral é a de que o Município pode instituir imposto sobre o patrimônio de seus munícipes. O IPTU, por exemplo, pode incidir sobre imóveis pertencentes a(à):
AEscola privada de ensino fundamental.
BPartidos políticos, inclusive suas fundações.
CQualquer Estado da Federação.
DTemplos de qualquer culto.
EUnião e ao Distrito Federal.
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GabaritoA — Escola privada de ensino fundamental.
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Imunidade tributária e o IPTU: quem está protegido pela Constituição
Gabarito: letra A. A escola privada de ensino fundamental, desde que seja instituição de educação sem fins lucrativos e atenda aos requisitos legais, está imune ao IPTU por força do art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. As demais alternativas tratam de hipóteses de imunidade (partidos políticos, templos, União e Estados), que vedam a cobrança do imposto, ou de situação que não se enquadra na regra (qualquer Estado da Federação).
A questão explora as imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, da CF/88, que são limitações constitucionais ao poder de tributar. Elas impedem que os entes federativos instituam impostos sobre determinados patrimônios, rendas ou serviços. É importante distinguir imunidade de isenção: a imunidade é uma vedação constitucional à tributação, enquanto a isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, que pressupõe a competência tributária.
O inciso VI do art. 150 elenca as hipóteses de imunidade, e o § 4º do mesmo artigo delimita o alcance das alíneas "b" e "c": a proteção abrange apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas. Assim, a imunidade não é absoluta — ela protege o que está vinculado à atividade-fim da instituição.
A alternativa correta (A) trata de uma escola privada de ensino fundamental. Para que a imunidade se aplique, é necessário que a instituição seja sem fins lucrativos e atenda aos requisitos do art. 14 do CTN (não distribuir resultados, aplicar integralmente seus recursos no país e manter escrituração regular). A banca, ao mencionar apenas "escola privada", parte da premissa de que se trata de instituição de educação sem fins lucrativos, hipótese em que a imunidade incide. As demais alternativas apresentam entidades que gozam de imunidade (B, D e E) ou que não podem ser tributadas por outro motivo (C), tornando-as incorretas.
Imunidade tributária (art. 150, VI)
1Imunidade recíproca (alínea "a")
União, Estados, DF e Municípios
Autarquias e fundações públicas
Não se aplica a atividade econômica
2Templos de qualquer culto (alínea "b")
Patrimônio ligado às finalidades essenciais
3Instituições de educação e assistência social
Sem fins lucrativos
Requisitos do art. 14 do CTN
Patrimônio ligado às finalidades essenciais
4Alcance (§ 4º)
Só patrimônio, renda e serviços essenciais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A escola privada de ensino fundamental, quando se trata de instituição de educação sem fins lucrativos, está imune ao IPTU. A Constituição, no art. 150, VI, "c", veda a instituição de impostos sobre o patrimônio das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. O § 4º do mesmo artigo esclarece que a vedação compreende somente o patrimônio relacionado com as finalidades essenciais da entidade. Como o ensino fundamental é a finalidade essencial de uma escola, o imóvel onde ela funciona está protegido pela imunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os partidos políticos, inclusive suas fundações, são imunes ao IPTU, conforme o art. 150, VI, "c", da CF/88. A imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos, relacionados com suas finalidades essenciais (§ 4º). Portanto, o IPTU não pode incidir sobre imóveis pertencentes a partidos políticos, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o IPTU pode incidir sobre imóveis pertencentes a "qualquer Estado da Federação". Isso é incorreto: a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Assim, um Município não pode cobrar IPTU de imóveis pertencentes a um Estado-membro. A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas (§ 2º), mas não se aplica quando o ente explora atividade econômica regida por normas de direito privado (§ 3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os templos de qualquer culto são imunes ao IPTU, conforme o art. 150, VI, "b", da CF/88. A imunidade abrange inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, e protege o patrimônio relacionado com as finalidades essenciais da entidade religiosa (§ 4º). A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a imunidade alcança os imóveis necessários ao exercício do culto, como seminários, conventos e residência oficial dos ministros religiosos. Portanto, o IPTU não pode incidir sobre templos, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A União e o Distrito Federal são protegidos pela imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", da CF/88), que veda aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Assim, o IPTU não pode incidir sobre imóveis pertencentes à União ou ao Distrito Federal. A imunidade é extensiva às autarquias e fundações públicas (§ 2º), mas não se aplica quando o ente explora atividade econômica (§ 3º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imunidade e incidência. O candidato pode pensar que, por ser uma "escola privada", o IPTU incide normalmente. No entanto, a imunidade do art. 150, VI, "c", da CF/88 protege as instituições de educação sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais. A alternativa A é a única que apresenta uma hipótese em que o IPTU pode incidir, pois a escola privada, se não for sem fins lucrativos, não goza da imunidade. As demais alternativas (B, D e E) tratam de entidades imunes, e a C trata de ente federativo protegido pela imunidade recíproca. Fique atento: a imunidade é a regra para essas entidades, e a incidência é a exceção.