Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq731694
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado no Art. 225 da Constituição Federal, pode ser considerado como:
ADireito fundamental de primeira dimensão.
BDireito fundamental de segunda dimensão.
CDireito fundamental de terceira dimensão.
DDireito público disponível.
EDireito privado disponível.
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GabaritoC — Direito fundamental de terceira dimensão.
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Meio Ambiente na Constituição Federal e as Dimensões dos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra C. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF) é classificado pela doutrina como direito fundamental de terceira dimensão, pois se refere a valores de solidariedade e fraternidade, transcendendo o indivíduo e abrangendo a coletividade, inclusive as futuras gerações. O art. 225 expressamente o qualifica como "bem de uso comum do povo" e impõe o dever de preservá-lo "para as presentes e futuras gerações".
A classificação dos direitos fundamentais em dimensões (ou gerações) é fruto da evolução histórica:
Dimensão
Característica
Exemplos clássicos
1ª
Direitos individuais e políticos (liberdade)
Vida, liberdade, propriedade, voto
2ª
Direitos sociais, econômicos e culturais (igualdade)
Saúde, educação, trabalho, moradia
3ª
Direitos de solidariedade e fraternidade
Meio ambiente, paz, desenvolvimento, autodeterminação dos povos
O meio ambiente é um direito difuso, pertencente a todos, e sua proteção é dever do Poder Público e da coletividade. Por isso, não se enquadra como direito de primeira (individual) ou segunda (social) dimensão, nem como direito disponível, público ou privado.
Direitos fundamentais (dimensões): 1ª dimensão (liberdade) (Vida, liberdade, propriedade, Voto); 2ª dimensão (igualdade) (Saúde, educação, trabalho, Moradia); 3ª dimensão (solidariedade) (Meio ambiente, Paz, desenvolvimento, Autodeterminação dos povos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito ao meio ambiente é de primeira dimensão. Os direitos de primeira dimensão são os direitos individuais e políticos, marcados pela abstenção estatal (liberdade). O meio ambiente, ao contrário, exige ação positiva do Estado e da sociedade para sua proteção, além de ser transindividual. Erro típico: confundir a natureza coletiva com individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é de segunda dimensão. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais (educação, saúde, etc.). Embora o meio ambiente tenha um viés social, a doutrina majoritária o insere na terceira dimensão, por seu caráter difuso e intergeracional. A banca pode tentar confundir o candidato lembrando que o meio ambiente também está ligado à qualidade de vida (direito social), mas a classificação correta é terceira dimensão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é consagrado como direito fundamental de terceira dimensão. A doutrina (Canotilho, Bobbio, Ingo Sarlet, entre outros) e a jurisprudência do STF reconhecem essa classificação. O art. 225 da CF reforça essa ideia ao tratar o meio ambiente como bem de uso comum do povo e ao impor sua preservação para as futuras gerações.
Art. 225CF/88
Art. 225 — "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser direito público disponível. O meio ambiente é indisponível; o art. 225 o classifica como "bem de uso comum do povo", que é indisponível e inalienável. A disponibilidade é típica de direitos patrimoniais disponíveis, não se aplicando ao meio ambiente. A banca usa o termo "disponível" para testar o conhecimento sobre a indisponibilidade do bem ambiental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser direito privado disponível. O meio ambiente não é direito privado, pois não é patrimônio individual. É direito difuso, pertencente a toda a coletividade, e sua proteção é de ordem pública. Além disso, é indisponível, não podendo ser objeto de transação ou renúncia.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)