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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq731694
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado no Art. 225 da Constituição Federal, pode ser considerado como:
  1. ADireito fundamental de primeira dimensão.
  2. BDireito fundamental de segunda dimensão.
  3. CDireito fundamental de terceira dimensão.
  4. DDireito público disponível.
  5. EDireito privado disponível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Direito fundamental de terceira dimensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente na Constituição Federal e as Dimensões dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra C. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF) é classificado pela doutrina como direito fundamental de terceira dimensão, pois se refere a valores de solidariedade e fraternidade, transcendendo o indivíduo e abrangendo a coletividade, inclusive as futuras gerações. O art. 225 expressamente o qualifica como "bem de uso comum do povo" e impõe o dever de preservá-lo "para as presentes e futuras gerações".

A classificação dos direitos fundamentais em dimensões (ou gerações) é fruto da evolução histórica:

Dimensão

Característica

Exemplos clássicos

1ª

Direitos individuais e políticos (liberdade)

Vida, liberdade, propriedade, voto

2ª

Direitos sociais, econômicos e culturais (igualdade)

Saúde, educação, trabalho, moradia

3ª

Direitos de solidariedade e fraternidade

Meio ambiente, paz, desenvolvimento, autodeterminação dos povos

O meio ambiente é um direito difuso, pertencente a todos, e sua proteção é dever do Poder Público e da coletividade. Por isso, não se enquadra como direito de primeira (individual) ou segunda (social) dimensão, nem como direito disponível, público ou privado.

11ª dimensão (liberdade)
Vida, liberdade, propriedade
Voto
22ª dimensão (igualdade)
Saúde, educação, trabalho
Moradia
33ª dimensão (solidariedade)
Meio ambiente
Paz, desenvolvimento
Autodeterminação dos povos
Direitos fundamentais (dimensões)
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Direitos fundamentais (dimensões): 1ª dimensão (liberdade) (Vida, liberdade, propriedade, Voto); 2ª dimensão (igualdade) (Saúde, educação, trabalho, Moradia); 3ª dimensão (solidariedade) (Meio ambiente, Paz, desenvolvimento, Autodeterminação dos povos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito ao meio ambiente é de primeira dimensão. Os direitos de primeira dimensão são os direitos individuais e políticos, marcados pela abstenção estatal (liberdade). O meio ambiente, ao contrário, exige ação positiva do Estado e da sociedade para sua proteção, além de ser transindividual. Erro típico: confundir a natureza coletiva com individual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é de segunda dimensão. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais (educação, saúde, etc.). Embora o meio ambiente tenha um viés social, a doutrina majoritária o insere na terceira dimensão, por seu caráter difuso e intergeracional. A banca pode tentar confundir o candidato lembrando que o meio ambiente também está ligado à qualidade de vida (direito social), mas a classificação correta é terceira dimensão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é consagrado como direito fundamental de terceira dimensão. A doutrina (Canotilho, Bobbio, Ingo Sarlet, entre outros) e a jurisprudência do STF reconhecem essa classificação. O art. 225 da CF reforça essa ideia ao tratar o meio ambiente como bem de uso comum do povo e ao impor sua preservação para as futuras gerações.

Art. 225CF/88

Art. 225 — "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser direito público disponível. O meio ambiente é indisponível; o art. 225 o classifica como "bem de uso comum do povo", que é indisponível e inalienável. A disponibilidade é típica de direitos patrimoniais disponíveis, não se aplicando ao meio ambiente. A banca usa o termo "disponível" para testar o conhecimento sobre a indisponibilidade do bem ambiental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser direito privado disponível. O meio ambiente não é direito privado, pois não é patrimônio individual. É direito difuso, pertencente a toda a coletividade, e sua proteção é de ordem pública. Além disso, é indisponível, não podendo ser objeto de transação ou renúncia.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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