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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq731700
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Martinho - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No controle de constitucionalidade repressivo difuso, exercido pelo Poder Judiciário, é correto afirmar que:
  1. AAs turmas, câmaras ou sessões de tribunais não possuem competência para declarar a inconstitucionalidade ou reconhecer a constitucionalidade de ato normativo federal, o que decorre da cláusula de reserva de plenário.
  2. BÉ possível o controle da constitucionalidade de ato normativo em face do preâmbulo da constituição federal.
  3. CÉ possível reconhecer a inconstitucionalidade de norma que conflita com dispositivo do ato das disposições constitucionais transitórias desde que ainda não tenha exaurido a sua eficácia.
  4. DÉ possível reconhecer a inconstitucionalidade de norma que conflita com dispositivo do ato das disposições constitucionais transitórias, mesmo que este tenha exaurido a sua eficácia.
  5. EO controle de constitucionalidade de lei federal pode ser exercido frente a tratado internacional recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente de seu conteúdo.
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GabaritoC — É possível reconhecer a inconstitucionalidade de norma que conflita com dispositivo do ato das disposições constitucionais transitórias desde que ainda não tenha exaurido a sua eficácia.

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Controle de constitucionalidade repressivo difuso

Gabarito: letra C. No controle difuso, é possível utilizar como parâmetro de constitucionalidade os dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que ainda não tiveram sua eficácia exaurida, pois eles integram a Constituição e têm força normativa enquanto vigentes. As demais alternativas incorrem em erros: a alternativa A confunde o alcance da cláusula de reserva de plenário; a B ignora que o preâmbulo não é norma constitucional; a D inverte a lógica temporal; a E atribui a tratado internacional status de parâmetro que ele não possui.

O controle difuso, também chamado de incidental, é exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário no julgamento de casos concretos. A declaração de inconstitucionalidade por tribunal está sujeita à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF), que exige a manifestação da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial. No entanto, essa exigência se aplica apenas à declaração de inconstitucionalidade, não ao reconhecimento de constitucionalidade. O preâmbulo da Constituição Federal carece de força normativa, não servindo como parâmetro de controle. O ADCT, por sua vez, possui natureza constitucional e suas normas são dotadas de eficácia enquanto não exauridas. Já os tratados internacionais, uma vez incorporados ao direito interno, não se prestam como paradigma de controle de constitucionalidade, salvo se aprovados com o quórum de emenda constitucional (art. 5º, §3º).

Aspecto

Regra

Exceção

Declaração de inconstitucionalidade por tribunal

Exige cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF)

—

Reconhecimento de constitucionalidade por tribunal

Pode ser feito por órgão fracionário (turma, câmara)

—

Preâmbulo da CF como parâmetro

Não possui força normativa

—

ADCT como parâmetro

Possui força normativa enquanto vigente

Não serve como parâmetro se a eficácia já exauriu

Tratado internacional como parâmetro

Não serve como paradigma de controle

Exceção: se aprovado com quórum de EC (art. 5º, §3º)

Controle difuso (incidental)
  • 1Parâmetro de constitucionalidade
    • CF (normas vigentes)
    • ADCT (eficácia não exaurida)
    • Preâmbulo (sem força normativa)
    • Tratado internacional (salvo EC)
  • 2Cláusula de reserva de plenário (art. 97)
    • Declaração de inconstitucionalidade
      • Exige maioria absoluta do tribunal
    • Reconhecimento de constitucionalidade
      • Não exige plenário (órgão fracionário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) impõe que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja feita pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. Contudo, o reconhecimento de constitucionalidade pode ser realizado por órgão fracionário (turma, câmara), pois não há necessidade de superar a presunção de constitucionalidade. A alternativa A erra ao estender a exigência também ao reconhecimento de constitucionalidade, o que contraria a interpretação pacífica do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O preâmbulo da Constituição Federal não possui caráter normativo; é mero elemento de interpretação e diretriz política. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o preâmbulo não pode ser utilizado como parâmetro para controle de constitucionalidade (ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso). Portanto, não é possível controlar ato normativo com base no preâmbulo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ADCT é parte integrante da Constituição Federal e possui status de norma constitucional. Suas disposições têm eficácia temporária e, enquanto não exauridas, podem servir como parâmetro de constitucionalidade no controle difuso. Assim, é plenamente possível reconhecer a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que conflite com dispositivo do ADCT ainda em vigor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se o dispositivo do ADCT já exauriu sua eficácia, perdeu a vigência e, consequentemente, não pode mais ser utilizado como parâmetro de constitucionalidade. A alternativa D afirma o contrário, sendo incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, em regra, têm status de lei ordinária (ou supralegal, quando de direitos humanos). Não constituem parâmetro de controle de constitucionalidade, pois este se dá exclusivamente em face da Constituição Federal. A exceção são os tratados de direitos humanos aprovados com o quórum de emenda constitucional (art. 5º, §3º), mas a alternativa generaliza “independentemente de seu conteúdo”, o que torna a afirmação incorreta.

Gabarito: letra C

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