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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FUNDATEC 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq731963
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tunas - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
Com base na Lei Maria da Penha, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por prazo indeterminado.( ) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada.( ) Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à saúde e à alimentação.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Assistência e direitos da mulher em situação de violência doméstica

Gabarito: letra D (F – V – V). A primeira assertiva é falsa porque a manutenção do vínculo trabalhista é garantida por até seis meses, e não por prazo indeterminado (art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006); a segunda é verdadeira, pois a assistência é prestada de forma articulada (art. 9º, caput); a terceira é verdadeira, pois a lei assegura às mulheres condições para o exercício efetivo dos direitos à saúde e à alimentação (art. 9º, § 2º, II, e art. 35, III, da mesma lei).

A questão cobra literalmente o art. 9º da Lei Maria da Penha, que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O caput estabelece que essa assistência será prestada em caráter prioritário no SUS e no Susp, de forma articulada e conforme os princípios da LOAS. Já o § 2º elenca as medidas que o juiz deve assegurar para preservar a integridade física e psicológica da mulher, entre elas a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho. A banca explora exatamente a troca do prazo certo (6 meses) por prazo indeterminado, além de testar o conhecimento da articulação e dos direitos fundamentais.

Lei Maria da Penha (art. 9º)
  • 1Assistência à mulher
    • De forma articulada
    • Caráter prioritário (SUS e Susp)
  • 2Medidas do juiz (§ 2º)
    • Manutenção do vínculo trabalhista
      • Prazo indeterminado
      • Até seis meses
  • 3Direitos assegurados
    • Saúde
    • Alimentação
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Assertiva 1 — ❌ Falsa

A assertiva afirma que o juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista por prazo indeterminado. Isso está errado: a lei fixa um prazo certo de até seis meses. A banca troca o prazo determinado pelo indeterminado, uma pegadinha clássica. O dispositivo correto é o art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006:

Art. 9, §2Lei-11340

Art. 9º, § 2º — "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

II — manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."

Assertiva 2 — ✅ Verdadeira

A assertiva afirma que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada. Isso está correto, conforme o caput do art. 9º da Lei 11.340/2006:

Art. 9Lei-11340

Art. 9º — "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso."

Assertiva 3 — ✅ Verdadeira

A assertiva afirma que serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à saúde e à alimentação. Isso está correto, pois a Lei Maria da Penha, em seu art. 9º, § 2º, II, garante a manutenção do vínculo trabalhista (que assegura a subsistência e, portanto, a alimentação), e o art. 35, III, prevê a criação de serviços de saúde especializados. A lei, como um todo, visa garantir os direitos fundamentais da mulher, incluindo saúde e alimentação.

Art. 35Lei-11340

Art. 35 — "A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

III — delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar."

Conclusão

Corretas: apenas as assertivas 2 e 3. Portanto, a ordem correta é F – V – V, correspondente à letra D.

Gabarito: letra D

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