Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — FUNDATEC 2022
- Código
- qq731998
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Tunas - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- Adesonestidade
- Bindignidade
- Csinceridade
- Ddignidade
- Enobreza
GabaritoD — dignidade
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, inciso III, estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil "a dignidade da pessoa humana". As demais alternativas (desonestidade, indignidade, sinceridade, nobreza) não correspondem ao texto constitucional.
O art. 1º da CF/88 enumera cinco fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. A lacuna no enunciado pede exatamente o inciso III.
"Desonestidade" é o oposto do que a Constituição consagra; não há previsão.
"Indignidade" também é antônimo de dignidade; não consta.
"Sinceridade" não é fundamento constitucional.
Literalmente o art. 1º, III, CF: "a dignidade da pessoa humana".
"Nobreza" não é fundamento previsto.
Decore os cinco fundamentos do art. 1º da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político). Esta é uma questão clássica de literalidade constitucional.
Gabarito: letra D.
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