ASomente é admitida em caso de sucessão causa mortis.
BNão é admitida de forma inicial, mas autorizada de forma superveniente.
CÉ autorizada, desde que todo o capital social esteja integralizado.
DÉ admitida tanto de forma inicial como superveniente.
ESomente pode ocorrer quando o capital social for de valor superior a 100 salários mínimos.
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GabaritoD — É admitida tanto de forma inicial como superveniente.
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Sociedade Limitada Unipessoal
Gabarito: letra D. A unipessoalidade nas sociedades limitadas é admitida tanto de forma inicial como superveniente, conforme a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou o Código Civil para permitir a constituição de sociedade limitada com apenas um sócio, sem exigência de capital mínimo, diferentemente da extinta EIRELI.
A questão testa o conhecimento da evolução legislativa: antes da Lei 13.874/2019, a sociedade limitada exigia, no mínimo, dois sócios, e a unipessoalidade ocorria apenas supervenientemente (p. ex., pela concentração de quotas em um só sócio). Com a nova lei, passou a ser admitida desde a constituição.
Sociedade Limitada Unipessoal: Antes da Lei 13.874/2019 (Exigia 2 sócios, Unipessoalidade só superveniente); Com a Lei 13.874/2019 (Admitida inicial, Admitida superveniente, Sem capital mínimo); Diferença da EIRELI (extinta) (Exigia capital mínimo (100 salários), Só um titular)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a unipessoalidade só é admitida em caso de sucessão causa mortis. Errado: a Lei 13.874/2019 permite a constituição inicial com um único sócio, independentemente de sucessão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é admitida de forma inicial, mas apenas supervenientemente. Equivocado: a unipessoalidade é admitida tanto inicial como supervenientemente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a autorização à integralização total do capital social. Não há essa exigência para a unipessoalidade; a integralização é requisito para a designação de administradores não sócios (Art. 1.061 do CC), mas não para a própria existência da sociedade com um sócio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê a legislação: a sociedade limitada unipessoal é permitida tanto na constituição (inicial) como por concentração posterior (superveniente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece um capital mínimo de 100 salários mínimos, que era exigido para a EIRELI (atualmente extinta). A sociedade limitada unipessoal não tem capital mínimo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com o regime anterior (antes de 2019) e com a EIRELI. Muitos candidatos ainda associam a unipessoalidade apenas à hipótese superveniente (morte de sócio) ou a um capital mínimo. Lembre-se: com a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio desde o início, sem capital mínimo.