Questão de Biologia — Problemas ambientais e medidas de conservação — FUNDATEC 2022
Biologia›Problemas ambientais e medidas de conservação
Código
qq732147
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
Com base na legislação vigente, assinale a alternativa que identifica corretamente as atividades que estão sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
AEstradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento; extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KV.
BProjetos urbanísticos, acima de 50 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes; aeroportos; distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI.
CEmpreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; e aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.
DUsinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 5 MW; complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios).
EFerrovias; oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 5 toneladas por dia.
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GabaritoC — Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; e aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
EIA/RIMA: atividades sujeitas a estudo de impacto ambiental
Gabarito: letra C. A alternativa C identifica corretamente atividades sujeitas a EIA/RIMA: empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos, e aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos. Essas atividades constam do rol da Resolução CONAMA nº 01/1986, que estabelece as hipóteses de exigência do estudo de impacto ambiental.
O EIA/RIMA é o instrumento de avaliação de impacto ambiental para atividades que possam causar significativa degradação do meio ambiente. A Resolução CONAMA nº 01/1986, em seu art. 2º, lista as atividades que dependem de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA). A banca cobra exatamente o conhecimento desse rol, que é taxativo e específico. É importante distinguir o EIA/RIMA de outros estudos ambientais, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), que são exigidos em casos de menor potencial de impacto. A pegadinha da questão está em alternativas que misturam atividades corretas com outras que não constam do rol ou que apresentam parâmetros incorretos (como limites de potência ou área).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em "linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KV". A Resolução CONAMA nº 01/1986 exige EIA/RIMA para linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 KV, mas a alternativa diz "acima de 230 KV" — o que está correto. No entanto, a alternativa A também inclui "estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento" e "extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão)". A extração de combustível fóssil está no rol, mas "estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento" não está — a resolução exige EIA/RIMA para "estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento". Portanto, a alternativa A está incorreta por incluir uma atividade que não consta do rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B inclui "projetos urbanísticos, acima de 50 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes". A Resolução CONAMA nº 01/1986 exige EIA/RIMA para "projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes". O limite de área está incorreto (50 ha em vez de 100 ha). Além disso, a alternativa B inclui "aeroportos" e "distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI", que estão no rol, mas o erro no limite de área torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C identifica corretamente atividades sujeitas a EIA/RIMA: "empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; e aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos". Todas essas atividades constam do rol da Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 2º. A alternativa está correta porque todas as atividades listadas estão sujeitas a EIA/RIMA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D inclui "usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 5 MW". A Resolução CONAMA nº 01/1986 exige EIA/RIMA para "usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW". O limite de potência está incorreto (5 MW em vez de 10 MW). Além disso, a alternativa D inclui "complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios)", que estão no rol, mas o erro no limite de potência torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E inclui "ferrovias; oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 5 toneladas por dia". A Resolução CONAMA nº 01/1986 exige EIA/RIMA para "qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 toneladas por dia". O limite de quantidade está incorreto (5 toneladas em vez de 10 toneladas). Além disso, a alternativa E inclui "ferrovias" e "oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários", que estão no rol, mas o erro no limite de quantidade torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os limites numéricos do rol da Resolução CONAMA nº 01/1986. Nesta questão, as alternativas A, B, D e E apresentam atividades que estão no rol, mas com parâmetros incorretos (230 KV, 50 ha, 5 MW, 5 toneladas). O candidato que não memorizou os limites exatos acaba marcando uma alternativa errada. Fique atento: a alternativa C é a única que não apresenta nenhum erro de limite.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar os limites da Resolução CONAMA nº 01/1986, agrupe-os por tipo: linhas de transmissão (acima de 230 KV), projetos urbanísticos (acima de 100 ha), usinas de geração (acima de 10 MW), carvão vegetal (acima de 10 toneladas/dia). Esses são os limites mais cobrados em provas.