Questão de Direito Processual Penal — Geral — FUNDATEC 2022
Direito Processual Penal›Geral
Código
qq732313
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Um homem morava com uma mulher numa relação estável há mais de cinco anos, e, precisando de dinheiro, forçou esta mulher a se prostituir com outros amigos. Esta mulher procurou socorro, pois estava sofrendo esta violência, sem capacidade de reação, inclusive com ameaças de agressão. Neste caso, a legislação específica a ser aplicada para tipificar o fato procedido pelo homem contra a mulher e para protegê-la será a:
ALei do Livre matrimônio.
BLei sexual – “Lei Amarildo Santos”.
CLei Maria da Penha.
DLei da Estabilidade no Casamento.
ELei de Exceção.
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GabaritoC — Lei Maria da Penha.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Gabarito: letra C. O fato descrito — forçar a companheira, em união estável, a se prostituir sob ameaças — configura violência doméstica e familiar contra a mulher, atraindo a incidência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir essa violência no âmbito das relações íntimas de afeto.
A Lei Maria da Penha é a legislação especial destinada a proteger a mulher em situações de violência doméstica, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. O art. 5º da lei define como violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. No caso, a relação estável por mais de cinco anos configura relação íntima de afeto, e a conduta de forçar a prostituição com ameaças se enquadra como violência sexual e psicológica.
As demais alternativas são manifestamente incorretas: não existem no ordenamento jurídico brasileiro leis com os nomes indicados em A, B, D e E (ou, se existem, não se aplicam ao caso). A "Lei do Livre matrimônio", "Lei Amarildo Santos", "Lei da Estabilidade no Casamento" e "Lei de Exceção" são títulos fictícios ou genéricos, sem relação com a proteção da mulher em situação de violência doméstica.
Violência doméstica contra a mulher
1Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Âmbito de incidência
Unidade doméstica
Família
Relação íntima de afeto
Formas de violência
Física
Psicológica
Sexual
Patrimonial
Moral
Requisitos
Baseada no gênero
Independe de coabitação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há no Brasil uma "Lei do Livre matrimônio" que tipifique ou proteja nessas circunstâncias. O livre matrimônio é um princípio, não uma lei específica para violência doméstica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A chamada "Lei Amarildo Santos" é uma referência popular a uma lei municipal ou estadual? Não existe lei federal com esse nome que trate de violência contra a mulher. A banca usa esse nome para distrair.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Maria da Penha é exatamente a legislação específica para proteger a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, abrangendo relações estáveis como a do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Lei da Estabilidade no Casamento" não é lei existente no Brasil. A estabilidade no casamento é um conceito, mas não há diploma legal com esse título que regule a situação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Lei de Exceção" é uma expressão genérica que pode se referir a estados de exceção ou medidas provisórias, mas não há uma lei específica com esse nome que se aplique ao caso.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre violência doméstica, lembre-se sempre de que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a norma aplicável sempre que a vítima for mulher e o agressor tiver ou tiver tido relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual ou coabitação. Fique atento ao contexto de vulnerabilidade.