Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq732702
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Segurança Socioeducativo
Relativamente à Lei nº 8.072/1990, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. É considerado hediondo o crime de:( ) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.( ) Tortura.( ) Estupro de vulnerável.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes hediondos: rol do art. 1º da Lei 8.072/1990

Gabarito: letra B — a sequência correta é V – F – V. São hediondos o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 1º, VIII, da Lei 8.072/1990) e o estupro de vulnerável (art. 1º, VI, da mesma lei); a tortura, por sua vez, é crime equiparado a hediondo, mas não integra o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990.

A Lei 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, foi editada para dar cumprimento ao art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A distinção entre "hediondo" e "equiparado a hediondo" é essencial: os crimes hediondos estão taxativamente listados no art. 1º da Lei 8.072/1990, enquanto a tortura, o tráfico e o terrorismo são equiparados por força do próprio texto constitucional, mas não constam do rol legal.

O art. 1º da Lei 8.072/1990 traz um rol taxativo (numerus clausus) dos crimes considerados hediondos, todos tipificados no Código Penal. Entre eles, destacam-se, para esta questão, o inciso VI (estupro de vulnerável) e o inciso VIII (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável). A tortura, embora seja crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não está no rol do art. 1º — ela é tratada como crime equiparado, conforme a Constituição e a Lei 9.455/1997.

A pegadinha da banca está exatamente nessa distinção: o candidato que sabe que a tortura é um crime gravíssimo pode marcar como hediondo, mas a técnica legislativa separa os conceitos. Enquanto os crimes hediondos são aqueles listados no art. 1º da Lei 8.072/1990, os equiparados (tortura, tráfico e terrorismo) são definidos pela Constituição e por leis específicas, como a Lei 9.455/1997. Essa diferença tem consequências práticas, como a progressão de regime e a possibilidade de liberdade provisória, mas o que importa para a questão é a classificação legal.

Para fixar: o estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) é hediondo por expressa previsão no art. 1º, VI, da Lei 8.072/1990; o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B do CP) é hediondo por força do art. 1º, VIII; a tortura, por sua vez, é equiparada, não hedionda. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
  • 1Rol taxativo (art. 1º)
    • Estupro de vulnerável (VI)
    • Favorecimento de prostituição de vulnerável (VIII)
    • Latrocínio, extorsão qualificada, etc.
  • 2Equiparados (art. 5º, XLIII, CF)
    • Tortura
    • Tráfico ilícito de entorpecentes
    • Terrorismo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência V – V – F está errada porque afirma que a tortura é hedionda. A tortura é crime equiparado a hediondo, não integrando o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990. O erro está em tratar como hediondo um crime que a Constituição e a legislação especial tratam como equiparado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V – F – V está correta. O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável é hediondo (art. 1º, VIII, da Lei 8.072/1990); a tortura não é hedionda, mas equiparada; e o estupro de vulnerável é hediondo (art. 1º, VI, da Lei 8.072/1990).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência F – V – V está errada porque afirma que o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável não é hediondo. Esse crime é expressamente listado no art. 1º, VIII, da Lei 8.072/1990.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência F – F – F está errada porque nega a hediondez do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e do estupro de vulnerável, ambos expressamente previstos no art. 1º da Lei 8.072/1990.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "hediondo" e "equiparado a hediondo". A tortura é gravíssima, mas não está no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 — ela é equiparada por força do art. 5º, XLIII, da CF. O candidato que sabe da gravidade da tortura pode marcá-la como hedionda, mas a técnica legislativa separa os conceitos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre crimes hediondos, decore o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 e separe mentalmente os equiparados (tortura, tráfico e terrorismo). Uma tabela comparativa ajuda:

Critério

Hediondo

Equiparado

Previsão

Art. 1º da Lei 8.072/1990

Art. 5º, XLIII, CF

Exemplos

Estupro, latrocínio, favorecimento de prostituição de vulnerável

Tortura, tráfico, terrorismo

Consequências

Inafiançável, insuscetível de graça/anistia

Inafiançável, insuscetível de graça/anistia

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq732702