A participação de sócio incapaz nas sociedades limitadas:
AÉ vedada.
BÉ admitida desde que todo capital esteja integralizado, o incapaz seja representado ou assistido e não exerça a administração da sociedade.
CÉ admitida desde que a quota deste sócio esteja integralizada, o incapaz seja representado ou assistido e não exerça a administração da sociedade.
DÉ admitida desde que a quota deste sócio esteja integralizada, o incapaz seja representado ou assistido, não havendo vedação do incapaz exercer a administração da sociedade.
ESomente é admitida quando houver ao menos um sócio capaz.
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GabaritoA — É vedada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sócio Incapaz na Sociedade Limitada
Gabarito oficial: A. No entanto, de acordo com o art. 974, §3º do Código Civil, a participação de incapaz como sócio em sociedade limitada é admitida, desde que cumpridos três requisitos cumulativos. Portanto, a alternativa correta é a B.
Art. 974, §3CC
Art. 974, §3º — "O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais."
A banca tentou confundir com a vedação absoluta, mas o texto legal é claro: a participação é condicionada, não proibida. Analisemos cada alternativa:
Requisito
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Participação do incapaz
Vedada
Admitida
Admitida
Admitida
Admitida (condicionada)
Integralização do capital
—
Todo o capital social
Apenas a quota do incapaz
Apenas a quota do incapaz
—
Representação/Assistência
—
Exigida
Exigida
Exigida
—
Vedação à administração pelo incapaz
—
Sim
Sim
Não
—
Exigência de sócio capaz
—
Não
Não
Não
Sim
Sócio incapaz na Ltda. (art. 974, §3º)
1Administração da sociedade
2Capital social totalmente integralizado
3Representação ou assistência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação é vedada. Erro: o art. 974, §3º do CC permite expressamente o ingresso de incapaz como sócio, desde que atendidos os requisitos. A vedação absoluta não existe na legislação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que "todo capital esteja integralizado" (capital social total), o incapaz seja representado ou assistido e não exerça a administração. Esses são exatamente os três pressupostos do art. 974, §3º. Portanto, está de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige apenas que "a quota deste sócio esteja integralizada". Erro: a lei determina a integralização de todo o capital social, não apenas da quota do incapaz (art. 974, §3º, II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige a integralização apenas da quota do incapaz e afirma que "não há vedação do incapaz exercer a administração". Erro: o art. 974, §3º, I veda expressamente que o incapaz exerça a administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a participação à existência de ao menos um sócio capaz. Erro: a lei não impõe essa condição; a sociedade pode ser composta exclusivamente por incapazes, desde que cada um atenda aos requisitos do §3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta a alternativa A (vedação absoluta) como gabarito oficial, mas isso contraria a lei. Cuidado: o incapaz pode ser sócio, desde que o capital esteja totalmente integralizado, ele seja representado/assistido e não administre. Memorize os três requisitos.
Conclusão: À luz do Código Civil, a alternativa correta é a B. O gabarito oficial da banca (A) está em desacordo com a legislação vigente.