Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Habeas Corpus
Código
qq733138
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O mandado de segurança individual:
ASubstitui o habeas corpus no âmbito civil.
BNão pode ser utilizado no processo penal.
CNão admite a forma preventiva.
DNão pode ser utilizado quando for cabível habeas corpus ou habeas data.
ENão pode ser impetrado em relação a ato judicial.
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GabaritoD — Não pode ser utilizado quando for cabível habeas corpus ou habeas data.
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Mandado de Segurança Individual
Gabarito: letra D. O mandado de segurança individual é disciplinado pelo art. 5º, LXIX da Constituição Federal, que expressamente condiciona sua concessão ao fato de o direito não ser amparado por habeas corpus ou habeas data. Portanto, se cabível HC ou HD, o mandado de segurança não pode ser utilizado.
O mandado de segurança é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública. Sua principal característica é a subsidiariedade: ele só é cabível quando o direito não estiver amparado por habeas corpus (proteção da liberdade de locomoção) ou habeas data (acesso a informações pessoais). Essa regra está expressa no art. 5º, LXIX da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o mandado de segurança substitui o habeas corpus no âmbito civil é falsa. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção, independentemente da área (civil, penal, administrativa). O mandado de segurança é residual, cabendo apenas quando não couber HC ou HD. Não há substituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança pode sim ser utilizado no processo penal, desde que o direito líquido e certo não seja amparável por habeas corpus. Exemplo: MS para trancar ação penal por falta de justa causa, ou contra ato judicial que viola o devido processo legal, desde que não cabível recurso. A Súmula 267 do STF apenas limita o uso contra ato judicial passível de recurso, não exclui o processo penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança admite a forma preventiva. O art. 1º da Lei 12.016/2009 prevê expressamente o "justo receio de sofrer" a violação, caracterizando o MS preventivo. A ausência de previsão no texto constitucional não impede, e a doutrina e jurisprudência consolidaram essa possibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 5º, LXIX da CF estabelece que o mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Assim, se o direito já estiver amparado por HC ou HD, o MS não é cabível. Essa é a hipótese de subsidiariedade.
Constituição Federal:
Art. 5º, LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é verdade que o mandado de segurança não pode ser impetrado em relação a ato judicial. O que a jurisprudência veda, conforme Súmula 267 do STF, é o cabimento quando o ato judicial é passível de recurso ou correição. Todavia, quando inexistente recurso cabível, o MS é admitido para atacar ato judicial (ex.: decisão interlocutória sem recurso específico). Portanto, a proibição não é absoluta.
PEGA ESSA DICA!
Grave a estrutura do art. 5º, LXIX: "mandado de segurança ... não amparado por habeas corpus ou habeas data". Essa cláusula de subsidiariedade é frequentemente cobrada. Lembre-se: se couber HC (liberdade) ou HD (informações pessoais), o MS não é o remédio adequado.