Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qq733139
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Em relação ao processo legislativo federal, é correto afirmar que:
AO veto presidencial a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional não exige fundamentação.
BA sanção presidencial a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser expressa ou tácita.
CPode haver veto parcial à emenda constitucional na oportunidade de sua sanção pelo Presidente da República.
DO Presidente da República não possui poder de iniciativa para propositura de Emenda Constitucional.
EA Constituição Federal não contempla hipótese de Lei Delegada.
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GabaritoB — A sanção presidencial a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser expressa ou tácita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo Federal
Gabarito: letra B. A sanção presidencial a projeto de lei pode ser expressa (quando o Presidente manifesta concordância) ou tácita (decorrido o prazo de 15 dias úteis sem manifestação, nos termos do art. 66, §3º da CF/88). As demais alternativas apresentam incorreções: o veto exige fundamentação (art. 66, §1º), não cabe veto a emendas constitucionais (estas não são sancionadas), o Presidente da República possui iniciativa para propor emenda constitucional (art. 60, II) e a Constituição prevê expressamente a lei delegada (art. 59, IV).
A questão cobra aspectos centrais da fase constitutiva e complementar do processo legislativo federal. A análise de cada alternativa revela os erros mais comuns.
Característica
Veto Presidencial
Sanção Presidencial
Emenda Constitucional
Lei Delegada
Exige fundamentação?
Sim (art. 66, §1º)
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Pode ser tácita?
Não
Sim (art. 66, §3º)
Não se aplica
Não se aplica
Aplica-se a emendas constitucionais?
Não
Não
Não se aplica
Não se aplica
Presidente tem iniciativa?
Não se aplica
Não se aplica
Sim (art. 60, II)
Não se aplica
Prevista na CF/88?
Sim
Sim
Sim
Sim (art. 59, IV)
1Iniciativa
2Discussão e votação
3Sanção ou veto
4Promulgação
5Publicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o veto presidencial não exige fundamentação. Ao contrário, o art. 66, §1º da CF/88 determina que o Presidente comunicará os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal. O veto é sempre motivado (jurídico ou político). Dizer o contrário viola a literalidade constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sanção pode ser expressa (aquiescência explícita) ou tácita (silêncio após 15 dias úteis). O art. 66, caput e §3º preveem: aquiescendo, sanciona; decorrido o prazo sem manifestação, a sanção é tácita. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que pode haver veto parcial a emenda constitucional. As emendas à Constituição não são submetidas à sanção ou veto do Presidente. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º da CF/88). O veto (total ou parcial) incide apenas sobre projetos de lei (art. 66, §1º). Logo, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato aplicando a regra do veto (própria de projetos de lei) a emendas constitucionais, que têm processo legislativo especial e não passam pela sanção presidencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente da República não possui poder de iniciativa para propositura de Emenda Constitucional. O art. 60, II da CF/88 estabelece que a Constituição pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República. Portanto, ele possui sim essa iniciativa. A alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição Federal não contempla hipótese de Lei Delegada. O art. 59, IV inclui as leis delegadas entre as espécies normativas do processo legislativo. Além disso, o art. 68 disciplina sua elaboração pelo Presidente da República com delegação do Congresso Nacional. A alternativa é falsa.
Conclusão: a alternativa correta é a letra B, sendo a única que descreve acertadamente uma característica do processo legislativo federal.