Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qq733140
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
É instrumento de consulta posterior do povo, após a aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, cumprindo ao povo, ratificar ou rejeitar a medida aprovada:
APlebiscito.
BReferendo.
CIniciativa popular.
DConsulta popular prévia.
ESufrágio.
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GabaritoB — Referendo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo: Consulta Popular
Gabarito: letra B. A questão descreve exatamente o referendo: instrumento de consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo ou administrativo, para que o povo ratifique ou rejeite a medida. O plebiscito, por sua vez, é a consulta prévia. A Constituição Federal, art. 49, XV, atribui ao Congresso Nacional competência para autorizar referendo e convocar plebiscito.
A distinção entre esses institutos de democracia semidireta é fundamental. Enquanto o plebiscito é convocado antes da edição do ato, para que o povo decida sobre a matéria, o referendo ocorre após a aprovação do ato, para que o povo o confirme ou rejeite. A iniciativa popular é a apresentação de projeto de lei por cidadãos, e o sufrágio é o direito de votar, gênero que abrange todas as formas de votação.
Critério
Plebiscito
Referendo
Momento da consulta
Prévio (antes da aprovação do ato)
Posterior (após a aprovação do ato)
Finalidade
Decidir sobre a matéria
Ratificar ou rejeitar a medida
Base constitucional
Art. 49, XV, CF
Art. 49, XV, CF
Consulta popular: Prévia (antes do ato) (Plebiscito); Posterior (após o ato) (Referendo); Proposição (iniciativa do povo) (Iniciativa popular)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O plebiscito é consulta prévia, anterior à aprovação do ato, e não posterior como descrito no enunciado. A banca explora a troca clássica entre os dois conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O referendo é exatamente o instrumento de consulta posterior: o povo é chamado a ratificar ou rejeitar um ato já aprovado. Exemplo: o referendo sobre o comércio de armas (Lei 10.826/2003, art. 35, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Iniciativa popular é a faculdade de os cidadãos apresentarem projetos de lei (art. 61, §2º, CF), não uma consulta posterior sobre ato já aprovado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Consulta popular prévia" é sinônimo de plebiscito, portanto não corresponde à descrição de consulta posterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sufrágio é o gênero (direito de votar e ser votado), não um instrumento específico de consulta. O referendo é uma espécie de exercício do sufrágio, mas a alternativa é genérica demais e não atende à definição precisa do enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o candidato entre plebiscito (prévio) e referendo (posterior). A descrição "consulta posterior" é a chave: plebiscito é antes, referendo é depois. Memorize: plebiscito = pergunta antes; referendo = ratificação depois.