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Questão de Direito Constitucional — Conceito de Constituição — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalConceito de Constituição
Código
qq733277
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Sobre os conceitos de Constituição, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANo sentido político, apresentado por Carl Schmidt, a Constituição representa decisão política do titular do Poder Constituinte.
  2. BSegundo o sentido sociológico, sugerido por Ferdinand Lassalle, uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder.
  3. CHans Kelsen defendia que a Constituição estava alocada no mundo do ser, e não no mundo do dever-ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
  4. DPara Canotilho, em uma Constituição aberta, relativiza-se a função material de tarefa da Constituição e justifica-se a desconstitucionalização de elementos substantivadores da ordem constitucional.
  5. EConforme J. H. Meirelles Teixeira, a Constituição se trata de uma formação objetiva de cultura que encerra, ao mesmo tempo, elementos históricos, sociais e racionais.
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GabaritoC — Hans Kelsen defendia que a Constituição estava alocada no mundo do ser, e não no mundo do dever-ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.

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Conceitos de Constituição

Gabarito: Letra C — alternativa INCORRETA. A afirmativa C inverte a posição de Hans Kelsen: para ele, a Constituição é uma norma jurídica situada no mundo do dever-ser (sollen), e não no mundo do ser (sein). A doutrina kelseniana é essencialmente normativista, não factual.

A questão aborda os diferentes sentidos de Constituição conforme diversos autores. Vejamos cada alternativa:

1Sentido sociológico (Lassalle)
Fatores reais de poder
Legítima se reflete as forças sociais
2Sentido político (Schmitt)
Decisão política fundamental
Titular do poder constituinte
3Sentido jurídico (Kelsen)
Norma hipotética fundamental
Mundo do dever-ser (sollen)
Não é mundo do ser (sein)
4Constituição aberta (Canotilho)
Flexível
Relativiza função material
Admite desconstitucionalização
5Sentido culturalista (Meirelles Teixeira)
Formação objetiva de cultura
Elementos históricos, sociais e racionais
Conceitos de Constituição
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Conceitos de Constituição: Sentido sociológico (Lassalle) (Fatores reais de poder, Legítima se reflete as forças sociais); Sentido político (Schmitt) (Decisão política fundamental, Titular do poder constituinte); Sentido jurídico (Kelsen) (Norma hipotética fundamental, Mundo do dever-ser (sollen), Não é mundo do ser (sein)); Constituição aberta (Canotilho) (Flexível, Relativiza função material, Admite desconstitucionalização); Sentido culturalista (Meirelles Teixeira) (Formação objetiva de cultura, Elementos históricos, sociais e racionais)

Alternativa A — ✅ Correta

Carl Schmitt, em sua obra Teoria da Constituição, defende que a Constituição, em sentido político, é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. A alternativa reproduz corretamente esse entendimento.

Alternativa B — ✅ Correta

Ferdinand Lassalle, na obra O que é uma Constituição?, sustenta que a Constituição escrita só é legítima se corresponder aos fatores reais de poder da sociedade (sentido sociológico). A afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Hans Kelsen é o principal representante do normativismo jurídico. Para ele, a Constituição é uma norma hipotética fundamental, pertencente ao mundo do dever-ser (sollen), e não ao mundo do ser (sein). A alternativa erra ao afirmar o contrário. Essa é a pegadinha clássica sobre Kelsen.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a posição de Kelsen. Lembre-se: Kelsen = normativismo = mundo do dever-ser. Nunca confunda com o mundo do ser, que é próprio das ciências naturais ou da sociologia.

Alternativa D — ✅ Correta

J.J. Gomes Canotilho, em sua teoria da Constituição aberta, defende que a Constituição deve ser flexível, relativizando a função material de tarefa e admitindo a desconstitucionalização de certos elementos para permitir a evolução do ordenamento. A alternativa está de acordo com sua doutrina.

Alternativa E — ✅ Correta

J.H. Meirelles Teixeira concebe a Constituição como uma formação objetiva de cultura, que integra elementos históricos, sociais e racionais. Trata-se de uma visão culturalista, corretamente expressa na alternativa.

Portanto, a única alternativa incorreta é a letra C.

Gabarito: Letra C

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