Questão de Direito Constitucional — Conceito de Constituição — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Conceito de Constituição
Código
qq733277
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Sobre os conceitos de Constituição, assinale a alternativa INCORRETA.
ANo sentido político, apresentado por Carl Schmidt, a Constituição representa decisão política do titular do Poder Constituinte.
BSegundo o sentido sociológico, sugerido por Ferdinand Lassalle, uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder.
CHans Kelsen defendia que a Constituição estava alocada no mundo do ser, e não no mundo do dever-ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
DPara Canotilho, em uma Constituição aberta, relativiza-se a função material de tarefa da Constituição e justifica-se a desconstitucionalização de elementos substantivadores da ordem constitucional.
EConforme J. H. Meirelles Teixeira, a Constituição se trata de uma formação objetiva de cultura que encerra, ao mesmo tempo, elementos históricos, sociais e racionais.
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GabaritoC — Hans Kelsen defendia que a Constituição estava alocada no mundo do ser, e não no mundo do dever-ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
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Conceitos de Constituição
Gabarito: Letra C — alternativa INCORRETA. A afirmativa C inverte a posição de Hans Kelsen: para ele, a Constituição é uma norma jurídica situada no mundo do dever-ser (sollen), e não no mundo do ser (sein). A doutrina kelseniana é essencialmente normativista, não factual.
A questão aborda os diferentes sentidos de Constituição conforme diversos autores. Vejamos cada alternativa:
Conceitos de Constituição: Sentido sociológico (Lassalle) (Fatores reais de poder, Legítima se reflete as forças sociais); Sentido político (Schmitt) (Decisão política fundamental, Titular do poder constituinte); Sentido jurídico (Kelsen) (Norma hipotética fundamental, Mundo do dever-ser (sollen), Não é mundo do ser (sein)); Constituição aberta (Canotilho) (Flexível, Relativiza função material, Admite desconstitucionalização); Sentido culturalista (Meirelles Teixeira) (Formação objetiva de cultura, Elementos históricos, sociais e racionais)
Alternativa A — ✅ Correta
Carl Schmitt, em sua obra Teoria da Constituição, defende que a Constituição, em sentido político, é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. A alternativa reproduz corretamente esse entendimento.
Alternativa B — ✅ Correta
Ferdinand Lassalle, na obra O que é uma Constituição?, sustenta que a Constituição escrita só é legítima se corresponder aos fatores reais de poder da sociedade (sentido sociológico). A afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Hans Kelsen é o principal representante do normativismo jurídico. Para ele, a Constituição é uma norma hipotética fundamental, pertencente ao mundo do dever-ser (sollen), e não ao mundo do ser (sein). A alternativa erra ao afirmar o contrário. Essa é a pegadinha clássica sobre Kelsen.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a posição de Kelsen. Lembre-se: Kelsen = normativismo = mundo do dever-ser. Nunca confunda com o mundo do ser, que é próprio das ciências naturais ou da sociologia.
Alternativa D — ✅ Correta
J.J. Gomes Canotilho, em sua teoria da Constituição aberta, defende que a Constituição deve ser flexível, relativizando a função material de tarefa e admitindo a desconstitucionalização de certos elementos para permitir a evolução do ordenamento. A alternativa está de acordo com sua doutrina.
Alternativa E — ✅ Correta
J.H. Meirelles Teixeira concebe a Constituição como uma formação objetiva de cultura, que integra elementos históricos, sociais e racionais. Trata-se de uma visão culturalista, corretamente expressa na alternativa.
Portanto, a única alternativa incorreta é a letra C.