Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FUNDATEC 2022
- Código
- qq733339
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SPGG - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Sistemas
- AApenas III.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E — todas as assertivas estão corretas. As assertivas I e II reproduzem literalmente os incisos XIII e XIV do art. 37 da Constituição Federal. A assertiva III também está de acordo com a Constituição, ao estabelecer a precedência da administração fazendária sobre os demais setores.
A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece regras específicas para a remuneração e organização dos servidores públicos. Vamos analisar cada assertiva com base no texto constitucional.
O art. 37, XIII, da CF veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias:
Art. 37, XIII — "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo, estando, portanto, correta.
O art. 37, XIV, da CF determina que acréscimos pecuniários não são computados para novos acréscimos:
Art. 37, XIV — "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."
A assertiva está em perfeita consonância com o texto constitucional.
A assertiva reproduz o teor de um inciso do art. 37 da Constituição Federal que confere precedência à administração fazendária e seus servidores fiscais sobre os demais setores administrativos, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, na forma da lei. Trata-se de regra constitucional em vigor, e a assertiva está correta.
Todas as três assertivas estão corretas. Portanto, a alternativa que as reúne é a letra E.
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