Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990 — FUNDATEC 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990
Código
qq733433
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Relativamente à Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e a Lei nº 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
AA União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
BA decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
CA prisão temporária, nos crimes previstos como Hediondos, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
DOs condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair, concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso, mediante escolta, com a duração necessária à finalidade da saída.
EOs crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória.
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GabaritoE — Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória.
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Lei de Crimes Hediondos e Lei de Execução Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA porque afirma que os crimes hediondos, a tortura, o tráfico e o terrorismo são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória, mas a redação vigente do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990, com a alteração da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), veda apenas a fiança — a liberdade provisória, embora vedada em regra, admite exceções (como a hipótese do art. 310, parágrafo único, do CPP). As demais alternativas estão corretas: A reproduz o art. 3º da Lei de Crimes Hediondos; B espelha o art. 112, §§ 1º e 2º, da LEP; C reproduz o art. 2º, § 3º, da Lei de Crimes Hediondos; D reproduz o art. 120 da LEP.
A questão mistura dispositivos de duas leis: a Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos) e a Lei nº 7.210/1984 (execução penal). O examinador cobra a literalidade de artigos específicos, e a pegadinha está justamente na alternativa E, que traz uma redação desatualizada do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos. Antes do Pacote Anticrime, o inciso II vedava "fiança e liberdade provisória"; após a Lei nº 13.964/2019, a vedação passou a ser apenas de fiança, pois a liberdade provisória pode ser concedida em situações excepcionais, como quando a prisão cautelar é manifestamente ilegal ou quando o agente é primário e de bons antecedentes (art. 310, parágrafo único, do CPP).
Vamos analisar cada alternativa:
Crimes hediondos (art. 2º, Lei 8.072/90)
1Insuscetíveis de
Anistia, graça e indulto
Fiança
2Liberdade provisória
Vedada em regra
Exceções (art. 310, parágrafo único, CPP)
Prisão manifestamente ilegal
Primário e bons antecedentes
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz literalmente o art. 3º da Lei nº 8.072/1990, que determina que a União manterá estabelecimentos penais de segurança máxima para condenados de alta periculosidade cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública. A alternativa está correta.
Art. 3Lei-8072
Art. 3º — "A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública."
Alternativa B — ✅ Correta
Reflete o art. 112, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal, que exige decisão motivada e manifestação prévia do Ministério Público e do defensor tanto na progressão de regime quanto na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas. A alternativa está correta.
Lei nº 7.210/1984:
Art. 112, § 1º — "A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor."
§ 2º — "Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes."
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/1990, que fixa o prazo de 30 dias para a prisão temporária nos crimes hediondos, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. A alternativa está correta.
Art. 2, §3Lei-8072
Art. 2º, § 3º — "A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Alternativa D — ✅ Correta
Espelha o art. 120 da Lei de Execução Penal, que autoriza a permissão de saída, mediante escolta, para condenados em regime fechado ou semiaberto e presos provisórios, concedida pelo diretor do estabelecimento. A alternativa está correta.
Art. 120Lei-7210
Art. 120 — "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I — falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II — necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14)."
Parágrafo único — "A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que os crimes hediondos, a tortura, o tráfico e o terrorismo são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória. O erro está em incluir a liberdade provisória na vedação, pois a redação vigente do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990, após a Lei nº 13.964/2019, veda apenas a fiança. A liberdade provisória, embora seja a regra vedada, admite exceções legais, como a hipótese do art. 310, parágrafo único, do CPP, que permite a liberdade provisória quando a prisão cautelar for manifestamente ilegal ou quando o agente for primário e de bons antecedentes.
Art. 2Lei-8072
Art. 2º — "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I — anistia, graça e indulto;
II — fiança."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação anterior do art. 2º, II, que vedava "fiança e liberdade provisória". Com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a vedação passou a ser apenas de fiança, pois a liberdade provisória pode ser concedida em situações excepcionais (art. 310, parágrafo único, do CPP). Candidato desatualizado marca a E como correta — mas ela é justamente a incorreta pedida. Fique atento às atualizações legislativas!
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois a vedação atual é apenas de fiança, não de liberdade provisória.