Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq733510
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Penitenciário - Ciências Contábeis
No que se refere ao ato da repartição competente da administração pública denominado Lançamento, analise as seguintes assertivas:I. Além dos impostos diretos e outros tributos, também são objetos de lançamento quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.II. O Lançamento é um procedimento administrativo que sempre antecede o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.III. Por ocasião do Lançamento, não há registro contábil (contas patrimoniais), apenas nas contas orçamentárias, uma vez que o registro contábil da receita se dá pelo regime de caixa.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Lançamento tributário e lançamento da receita pública
Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta. O lançamento da receita, no sentido da Lei 4.320/1964, abrange os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato (art. 52). As assertivas II e III erram ao afirmar, respectivamente, que o lançamento sempre antecede o fato gerador e que não há registro contábil patrimonial no ato do lançamento.
A questão mistura dois institutos que costumam confundir o candidato: o lançamento tributário (CTN, art. 142) e o lançamento da receita pública (Lei 4.320/1964, arts. 52 e 53). O primeiro é o procedimento administrativo privativo da autoridade fazendária que constitui o crédito tributário, verificando o fato gerador, determinando a matéria tributável, calculando o tributo, identificando o sujeito passivo e propondo a penalidade cabível. O segundo é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e inscreve o débito do devedor — e é sobre ele que a assertiva I trata, com base no art. 52 da Lei 4.320/1964.
A pegadinha central está na assertiva II: o lançamento não antecede o fato gerador; ele é posterior à ocorrência do fato gerador, pois sua função é justamente verificar essa ocorrência e constituir o crédito dela decorrente. Já a assertiva III mistura o regime contábil: no lançamento da receita, há sim registro contábil, inclusive em contas patrimoniais, pois a receita orçamentária é reconhecida pelo regime de competência (fato gerador), e não pelo regime de caixa — embora a disponibilidade financeira siga o caixa.
Lançamento da receita (Lei 4.320/64): Objeto (art. 52) (Impostos diretos, Outras rendas com vencimento determinado); Registro contábil (Contas orçamentárias, Contas patrimoniais (direito a receber)); Regime (Competência (fato gerador), Caixa (disponibilidade financeira)); Lançamento tributário (CTN, art. 142) (Posterior ao fato gerador, Constitui o crédito tributário)
Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz o art. 52 da Lei 4.320/1964, que trata do lançamento da receita pública. Veja a literalidade:
Art. 52Lei-4320
Art. 52 — "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato"
Portanto, o lançamento não se restringe a impostos diretos: alcança também outras rendas com vencimento certo, como taxas, contribuições e receitas contratuais. A assertiva está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O lançamento não antecede o fato gerador; ele é posterior e tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador, conforme o art. 142 do CTN. A obrigação tributária nasce com o fato gerador; o lançamento apenas a declara e constitui o crédito tributário. A assertiva inverte a ordem cronológica — é a típica pegadinha de inverter a sequência do ciclo: fato gerador → obrigação → lançamento → crédito.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que no lançamento não há registro contábil patrimonial, apenas orçamentário, porque a receita seria registrada pelo regime de caixa. Isso está errado: a receita orçamentária é reconhecida pelo regime de competência (no fato gerador), e o lançamento da receita envolve sim registros contábeis, inclusive em contas patrimoniais (o direito a receber é um ativo). O regime de caixa afeta apenas a disponibilidade financeira, não o reconhecimento da receita.
Conclusão: correta apenas a assertiva I → gabarito: letra A.