Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq733510
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Penitenciário - Ciências Contábeis
No que se refere ao ato da repartição competente da administração pública denominado Lançamento, analise as seguintes assertivas:I. Além dos impostos diretos e outros tributos, também são objetos de lançamento quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.II. O Lançamento é um procedimento administrativo que sempre antecede o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.III. Por ocasião do Lançamento, não há registro contábil (contas patrimoniais), apenas nas contas orçamentárias, uma vez que o registro contábil da receita se dá pelo regime de caixa.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário e lançamento da receita pública

Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta. O lançamento da receita, no sentido da Lei 4.320/1964, abrange os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato (art. 52). As assertivas II e III erram ao afirmar, respectivamente, que o lançamento sempre antecede o fato gerador e que não há registro contábil patrimonial no ato do lançamento.

A questão mistura dois institutos que costumam confundir o candidato: o lançamento tributário (CTN, art. 142) e o lançamento da receita pública (Lei 4.320/1964, arts. 52 e 53). O primeiro é o procedimento administrativo privativo da autoridade fazendária que constitui o crédito tributário, verificando o fato gerador, determinando a matéria tributável, calculando o tributo, identificando o sujeito passivo e propondo a penalidade cabível. O segundo é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e inscreve o débito do devedor — e é sobre ele que a assertiva I trata, com base no art. 52 da Lei 4.320/1964.

A pegadinha central está na assertiva II: o lançamento não antecede o fato gerador; ele é posterior à ocorrência do fato gerador, pois sua função é justamente verificar essa ocorrência e constituir o crédito dela decorrente. Já a assertiva III mistura o regime contábil: no lançamento da receita, há sim registro contábil, inclusive em contas patrimoniais, pois a receita orçamentária é reconhecida pelo regime de competência (fato gerador), e não pelo regime de caixa — embora a disponibilidade financeira siga o caixa.

1Objeto (art. 52)
Impostos diretos
Outras rendas com vencimento determinado
2Registro contábil
Contas orçamentárias
Contas patrimoniais (direito a receber)
3Regime
Competência (fato gerador)
Caixa (disponibilidade financeira)
4Lançamento tributário (CTN, art. 142)
Posterior ao fato gerador
Constitui o crédito tributário
Lançamento da receita (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento da receita (Lei 4.320/64): Objeto (art. 52) (Impostos diretos, Outras rendas com vencimento determinado); Registro contábil (Contas orçamentárias, Contas patrimoniais (direito a receber)); Regime (Competência (fato gerador), Caixa (disponibilidade financeira)); Lançamento tributário (CTN, art. 142) (Posterior ao fato gerador, Constitui o crédito tributário)

Item I — ✅ Correto

A assertiva reproduz o art. 52 da Lei 4.320/1964, que trata do lançamento da receita pública. Veja a literalidade:

Art. 52Lei-4320

Art. 52 — "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato"

Portanto, o lançamento não se restringe a impostos diretos: alcança também outras rendas com vencimento certo, como taxas, contribuições e receitas contratuais. A assertiva está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O lançamento não antecede o fato gerador; ele é posterior e tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador, conforme o art. 142 do CTN. A obrigação tributária nasce com o fato gerador; o lançamento apenas a declara e constitui o crédito tributário. A assertiva inverte a ordem cronológica — é a típica pegadinha de inverter a sequência do ciclo: fato gerador → obrigação → lançamento → crédito.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que no lançamento não há registro contábil patrimonial, apenas orçamentário, porque a receita seria registrada pelo regime de caixa. Isso está errado: a receita orçamentária é reconhecida pelo regime de competência (no fato gerador), e o lançamento da receita envolve sim registros contábeis, inclusive em contas patrimoniais (o direito a receber é um ativo). O regime de caixa afeta apenas a disponibilidade financeira, não o reconhecimento da receita.

Conclusão: correta apenas a assertiva I → gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq733510