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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FUNDATEC 2022

Direito PenalLivramento condicional
Código
qq733545
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Penitenciário - Direito
O Código Penal indica como um dos requisitos para o livramento condicional o juiz ter aplicado na sentença pena privativa de liberdade:
  1. AInferior a um ano.
  2. BIgual ou superior a um ano.
  3. CInferior a dezoito meses.
  4. DInferior a dois anos.
  5. EIgual ou superior a dois anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Igual ou superior a dois anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional: requisito objetivo de pena

Gabarito: letra E. O Código Penal exige que a pena privativa de liberdade aplicada seja igual ou superior a 2 anos (art. 83, caput, CP). Esse é o requisito objetivo mínimo para que o condenado possa vir a obter o livramento condicional, após cumprir parte da pena.

O livramento condicional é a última etapa do sistema progressivo de cumprimento de pena. A lei estabelece um limite mínimo de reprimenda para que o benefício seja possível, evitando penas muito curtas que inviabilizariam a observação da recuperação do condenado. Esse requisito é distinto do sursis (suspensão condicional da pena), que exige pena não superior a 2 anos (art. 77 do CP), e da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), que exige pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano.

Art. 83CP

Art. 83 — "O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pena deve ser inferior a um ano. Esse valor se relaciona com a suspensão condicional do processo (art. 89 Lei 9.099/1995), que exige pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano. No livramento condicional, não há previsão de limite inferior a 1 ano; ao contrário, exige-se pena igual ou superior a 2 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pena deve ser igual ou superior a um ano. Esse valor não corresponde a nenhum requisito específico do livramento condicional nem de outro instituto penal clássico. A lei exige, no mínimo, 2 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pena deve ser inferior a dezoito meses (1 ano e 6 meses). Esse valor não é requisito do livramento condicional. Pode haver confusão com o percentual de 2/3 exigido para crimes hediondos (art. 83, V, CP), mas o limite mínimo de pena continua sendo 2 anos, independentemente do percentual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a pena deve ser inferior a dois anos. Esse é exatamente o requisito do sursis (suspensão condicional da pena), previsto no art. 77 do CP: "a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa". A banca inverte o sinal: o livramento exige pelo menos 2 anos; o sursis exige no máximo 2 anos. É a pegadinha mais comum do tema.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 83, caput, é clara: o livramento condicional pode ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos. Esse é o requisito objetivo mínimo, independentemente de outros requisitos (cumprimento de parte da pena, reparação do dano, etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre livramento condicional e sursis. No livramento, a pena deve ser igual ou superior a 2 anos; no sursis, a pena deve ser não superior a 2 anos. Memorize: livramento = ≥ 2; sursis = ≤ 2. Além disso, a suspensão condicional do processo (art. 89 Lei 9.099/1995) exige pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano. Fique atento ao sinal (maior/menor) e ao valor exato.

Gabarito: letra E.

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