Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
qq733552
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Penitenciário - Direito
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança
Anão foi recepcionado pela Constituição Federal atual.
Bé inconstitucional, pois estabelece uma restrição temporal indevida a uma garantia constitucional.
Cé constitucional.
Dsomente passa a correr depois do necessário esgotamento da via recursal administrativa.
Enão incide nas hipóteses de mandado de segurança coletivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é constitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança – Prazo Decadencial
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que é constitucional a lei que fixa prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança (120 dias, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009). Esse entendimento foi consolidado na Súmula 632 do STF, que põe fim à controvérsia sobre a validade da limitação temporal.
A questão exige conhecimento da jurisprudência pacífica do STF. O prazo decadencial de 120 dias para o mandado de segurança é constitucional, não viola o direito de ação nem a garantia constitucional, pois o legislador ordinário pode estabelecer prazos razoáveis para o exercício de remédios constitucionais, desde que não os inviabilizem.
Mandado de Segurança
1Prazo decadencial (art. 23, Lei 12.016/2009)
120 dias
Conta-se da ciência do ato impugnado
Constitucional (Súmula 632 STF)
Não exige esgotamento da via administrativa
Aplica-se ao MS individual e coletivo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo decadencial não foi recepcionado pela Constituição Federal. Na verdade, a CF/88 não estabeleceu prazo, mas deixou ao legislador infraconstitucional a disciplina do mandado de segurança. A Lei 12.016/2009 fixou o prazo de 120 dias, e o STF já declarou sua constitucionalidade (Súmula 632). Portanto, foi sim recepcionado e é plenamente aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o prazo é inconstitucional por restringir garantia constitucional. O STF, contudo, entende que o prazo decadencial é compatível com a Constituição, pois não impede o acesso à jurisdição, apenas estabelece um limite temporal razoável para o exercício do direito. A restrição é legítima e proporcional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a Súmula 632 do STF: "É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança." O prazo de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/2009) é, portanto, constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo decadencial do mandado de segurança não está condicionado ao esgotamento da via administrativa. O mandado de segurança pode ser impetrado independentemente do prévio esgotamento dos recursos administrativos. A decadência conta-se da ciência do ato impugnado, e não do fim do processo administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo decadencial de 120 dias também se aplica ao mandado de segurança coletivo. Não há previsão legal ou jurisprudencial que exclua o prazo para as impetrações coletivas. A Lei 12.016/2009 não faz essa distinção, e o STF aplica o mesmo prazo.