Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2022
- Código
- qq734077
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Afinalidade
- Bhonestidade
- Cempatia
- Dbom senso
- Emoralidade
GabaritoE — moralidade
Gabarito: letra E. O trecho que completa a lacuna é exatamente o termo "moralidade", conforme definido no Código de Ética anexo ao Decreto 1.171/1994. O código estabelece que a moralidade da Administração Pública transcende a simples distinção entre bem e mal, incorporando a finalidade do bem comum.
O Decreto nº 1.171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Em seu texto, há uma seção específica que trata dos princípios fundamentais, onde se lê que a moralidade não se limita à dicotomia bem/mal, mas deve ser orientada pelo bem comum.
"Finalidade" não é o termo usado no código. O princípio da finalidade está presente na Administração Pública, mas não com essa definição específica.
"Honestidade" é um valor ético, mas não é o conceito central do trecho. O código trata da moralidade como um princípio mais abrangente.
"Empatia" não é mencionada no código como princípio da Administração Pública. É um valor pessoal, não um princípio ético profissional.
"Bom senso" é uma qualidade desejável, mas não corresponde ao texto literal do código.
A moralidade é o princípio que, segundo o código, não se limita à distinção entre bem e mal, mas deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
Gabarito: letra E.
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