Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Intervenção Federal e Estadual
Código
qq734078
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Relativamente ao previsto na Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal para:
AGarantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
BProver a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
CReorganizar as finanças da unidade da Federação que, por motivo de força maior, suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.
DPôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
ERepelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
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GabaritoC — Reorganizar as finanças da unidade da Federação que, por motivo de força maior, suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção Federal na Constituição
Gabarito: letra C. A União não intervirá nos Estados ou no Distrito Federal quando a suspensão do pagamento da dívida fundada decorrer de motivo de força maior, conforme exceção expressa no art. 34, V, "a" da Constituição Federal. As demais alternativas são hipóteses em que a intervenção é autorizada.
O art. 34 da CF/88 lista os casos em que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. A alternativa C reproduz o inciso V, alínea "a", mas inclui a ressalva "por motivo de força maior", que transforma a hipótese em exceção à regra geral: se o Estado suspende o pagamento por força maior, não cabe intervenção. O texto constitucional é claro:
Art. 34, VCF/88
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Portanto, enquanto a suspensão por mais de dois anos sem força maior autoriza a intervenção, a suspensão motivada por força maior a afasta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção contida no dispositivo. O candidato pode ler rapidamente "suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos" e associar automaticamente à intervenção, esquecendo-se da ressalva "salvo motivo de força maior". A alternativa C, ao incluir "por motivo de força maior", torna a hipótese não passível de intervenção. Fique atento às palavras "salvo", "exceto" e "ressalvado" — elas frequentemente invertem a regra.
Critério
Intervenção Federal (regra geral)
Intervenção Federal (exceção – força maior)
Fundamento constitucional
Art. 34, V, "a" (parte geral)
Art. 34, V, "a" (ressalva final)
Condição para intervenção
Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos
Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos
Motivo da suspensão
Qualquer motivo (inclusive gestão)
Motivo de força maior
Consequência
União intervém
União não intervém
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa "Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação" é exatamente o inciso IV do art. 34. Logo, a União intervém para esse fim. A sentença completa ("não intervirá... para garantir...") é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial" corresponde ao inciso VI do art. 34. É hipótese de intervenção, tornando a afirmação falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a suspensão motivada por força maior é exceção à regra do inciso V, alínea "a". Nesse caso, a União não intervirá. Portanto, a frase é verdadeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" é o inciso III do art. 34. Intervenção autorizada, afirmação falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra" é o inciso II do art. 34. Intervenção autorizada, afirmação falsa.