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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
qq734078
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Relativamente ao previsto na Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal para:
  1. AGarantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
  2. BProver a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
  3. CReorganizar as finanças da unidade da Federação que, por motivo de força maior, suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.
  4. DPôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
  5. ERepelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Reorganizar as finanças da unidade da Federação que, por motivo de força maior, suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal na Constituição

Gabarito: letra C. A União não intervirá nos Estados ou no Distrito Federal quando a suspensão do pagamento da dívida fundada decorrer de motivo de força maior, conforme exceção expressa no art. 34, V, "a" da Constituição Federal. As demais alternativas são hipóteses em que a intervenção é autorizada.

O art. 34 da CF/88 lista os casos em que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. A alternativa C reproduz o inciso V, alínea "a", mas inclui a ressalva "por motivo de força maior", que transforma a hipótese em exceção à regra geral: se o Estado suspende o pagamento por força maior, não cabe intervenção. O texto constitucional é claro:

Art. 34, VCF/88

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

Portanto, enquanto a suspensão por mais de dois anos sem força maior autoriza a intervenção, a suspensão motivada por força maior a afasta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção contida no dispositivo. O candidato pode ler rapidamente "suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos" e associar automaticamente à intervenção, esquecendo-se da ressalva "salvo motivo de força maior". A alternativa C, ao incluir "por motivo de força maior", torna a hipótese não passível de intervenção. Fique atento às palavras "salvo", "exceto" e "ressalvado" — elas frequentemente invertem a regra.

Critério

Intervenção Federal (regra geral)

Intervenção Federal (exceção – força maior)

Fundamento constitucional

Art. 34, V, "a" (parte geral)

Art. 34, V, "a" (ressalva final)

Condição para intervenção

Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos

Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos

Motivo da suspensão

Qualquer motivo (inclusive gestão)

Motivo de força maior

Consequência

União intervém

União não intervém

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa "Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação" é exatamente o inciso IV do art. 34. Logo, a União intervém para esse fim. A sentença completa ("não intervirá... para garantir...") é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial" corresponde ao inciso VI do art. 34. É hipótese de intervenção, tornando a afirmação falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a suspensão motivada por força maior é exceção à regra do inciso V, alínea "a". Nesse caso, a União não intervirá. Portanto, a frase é verdadeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" é o inciso III do art. 34. Intervenção autorizada, afirmação falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra" é o inciso II do art. 34. Intervenção autorizada, afirmação falsa.

Gabarito: letra C.

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