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Questão de Direito Constitucional — Princípios de Direito Constitucional Internacional — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalPrincípios de Direito Constitucional Internacional
Código
qq734118
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
A República Federativa do Brasil, conforme consta na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º, em relação às suas relações internacionais, deve reger-se por alguns princípios. Assinale a alternativa que NÃO apresenta um desses princípios.
  1. AIndependência nacional.
  2. BAutodeterminação dos povos.
  3. CConstruir uma sociedade livre, justa e solidária.
  4. DSolução pacífica dos conflitos.
  5. EIgualdade entre os Estados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C ("Construir uma sociedade livre, justa e solidária") não é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil; trata-se, na verdade, de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, I, da Constituição Federal. O rol de princípios aplicáveis às relações internacionais está taxativamente elencado no art. 4º da CF, e a alternativa C não consta nesse rol.

O examinador cobra a distinção entre dois dispositivos próximos: o art. 3º (objetivos fundamentais) e o art. 4º (princípios das relações internacionais). Enquanto o art. 3º enumera metas a serem alcançadas internamente pela República, o art. 4º lista os valores que orientam a atuação do Brasil no cenário internacional. A literalidade de ambos é frequentemente cobrada em provas de concursos.

Art. 4º da Constituição Federal:

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I — independência nacional; II — prevalência dos direitos humanos; III — autodeterminação dos povos; IV — não-intervenção; V — igualdade entre os Estados; VI — defesa da paz; VII — solução pacífica dos conflitos; VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X — concessão de asilo político.

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o rol do art. 4º (princípios internacionais) pelo rol do art. 3º (objetivos fundamentais). O candidato desatento pode confundir os dois artigos, pois estão sequenciais no texto constitucional e possuem estruturas similares. Lembre-se: o art. 3º começa com "Constituem objetivos fundamentais" e o art. 4º com "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios".

Critério

Art. 4º (Relações Internacionais)

Art. 3º (Objetivos Fundamentais)

Natureza

Princípios que regem a atuação externa

Metas a serem alcançadas internamente

Exemplo de dispositivo

Independência nacional (I)

Construir uma sociedade livre, justa e solidária (I)

Exemplo de dispositivo

Autodeterminação dos povos (III)

Garantir o desenvolvimento nacional (II)

Exemplo de dispositivo

Solução pacífica dos conflitos (VII)

Erradicar a pobreza e a marginalização (III)

Exemplo de dispositivo

Igualdade entre os Estados (V)

Promover o bem de todos (IV)

1Independência nacional
2Prevalência dos direitos humanos
3Autodeterminação dos povos
4Não-intervenção
5Igualdade entre os Estados
6Defesa da paz
7Solução pacífica dos conflitos
8Repúdio ao terrorismo e ao racismo
9Cooperação entre os povos
10Concessão de asilo político
Art. 4º CF — Relações internacionais
LEVELsoulevel.com.br
Art. 4º CF — Relações internacionais: Independência nacional; Prevalência dos direitos humanos; Autodeterminação dos povos; Não-intervenção; Igualdade entre os Estados; Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos; Concessão de asilo político

Alternativa A — ✅ Correta

A independência nacional está expressamente prevista no inciso I do art. 4º da CF. É um princípio clássico das relações internacionais.

Alternativa B — ✅ Correta

A autodeterminação dos povos consta no inciso III do art. 4º da CF. Refere-se ao direito de cada povo escolher livremente seu destino político.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Construir uma sociedade livre, justa e solidária" é o inciso I do art. 3º da CF, que trata dos objetivos fundamentais da República, e não das relações internacionais. Portanto, não integra o rol do art. 4º.

Alternativa D — ✅ Correta

A solução pacífica dos conflitos está prevista no inciso VII do art. 4º da CF. É um princípio que reflete o compromisso do Brasil com a diplomacia e a paz.

Alternativa E — ✅ Correta

A igualdade entre os Estados está elencada no inciso V do art. 4º da CF. Consagra o tratamento paritário entre as nações no direito internacional.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os princípios do art. 4º, use o mnemônico "I P A N I D S R C C" (iniciais dos incisos I a X). Já para os objetivos do art. 3º, lembre-se de "C G E P" (construir, garantir, erradicar, promover). Resolver questões sobre esses artigos é o melhor caminho para fixar.

Gabarito: letra C.

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