Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq734205
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Eldorado do Sul - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Nos termos da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são:
AObrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
BFacultativo para os maiores de quinze e menores de dezoito anos.
CObrigatório para os estrangeiros.
DFacultativo para os maiores de setenta anos.
EObrigatório para os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Facultativo para os maiores de setenta anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alistamento eleitoral e voto na Constituição Federal
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 14, §1º, II, "b" da CF, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvidas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, §1º, estabelece expressamente:
Art. 14, I, §1CF/88
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Além disso, o §2º do mesmo artigo define quem não pode se alistar (inalistáveis): "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." Esses também são inelegíveis (art. 14, §4º).
Alistamento e voto (art. 14, §1º): Obrigatórios (Maiores de 18 anos); Facultativos (Analfabetos, Maiores de 70 anos, 16 a 18 anos); Inalistáveis (§2º) (Estrangeiros, Conscritos (serviço militar obrigatório))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. Na verdade, para a faixa de 16 a 18 anos são facultativos (art. 14, §1º, II, "c"). A obrigatoriedade começa aos 18 anos (inciso I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são facultativos para os maiores de quinze e menores de dezoito anos. O texto constitucional menciona "maiores de dezesseis e menores de dezoito anos" (art. 14, §1º, II, "c"). Não há previsão de alistamento aos 15 anos. O erro está no número: é 16, não 15.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o alistamento e o voto são obrigatórios para os estrangeiros. O art. 14, §2º é claro: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros". Logo, estrangeiros são inalistáveis, não votam e não podem ser obrigados a tal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 14, §1º, II, "b": facultativo para os maiores de setenta anos. É a literalidade do texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o alistamento e o voto são obrigatórios para os conscritos durante o serviço militar obrigatório. O art. 14, §2º também os insere como inalistáveis: "durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos". Portanto, não podem se alistar nem votar, sendo incorreta a afirmação de obrigatoriedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "obrigatório" e "facultativo" e entre "inalistáveis" e "obrigados a votar". Muitos candidatos acham que conscritos votam (são obrigados) ou que estrangeiros podem votar, quando na verdade ambos são inalistáveis. A literalidade do §2º resolve.