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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq734205
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Eldorado do Sul - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Nos termos da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são:
  1. AObrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
  2. BFacultativo para os maiores de quinze e menores de dezoito anos.
  3. CObrigatório para os estrangeiros.
  4. DFacultativo para os maiores de setenta anos.
  5. EObrigatório para os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
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GabaritoD — Facultativo para os maiores de setenta anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alistamento eleitoral e voto na Constituição Federal

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 14, §1º, II, "b" da CF, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvidas.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, §1º, estabelece expressamente:

Art. 14, I, §1CF/88

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Além disso, o §2º do mesmo artigo define quem não pode se alistar (inalistáveis): "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." Esses também são inelegíveis (art. 14, §4º).


1Obrigatórios
Maiores de 18 anos
2Facultativos
Analfabetos
Maiores de 70 anos
16 a 18 anos
3Inalistáveis (§2º)
Estrangeiros
Conscritos (serviço militar obrigatório)
Alistamento e voto (art. 14, §1º)
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Alistamento e voto (art. 14, §1º): Obrigatórios (Maiores de 18 anos); Facultativos (Analfabetos, Maiores de 70 anos, 16 a 18 anos); Inalistáveis (§2º) (Estrangeiros, Conscritos (serviço militar obrigatório))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. Na verdade, para a faixa de 16 a 18 anos são facultativos (art. 14, §1º, II, "c"). A obrigatoriedade começa aos 18 anos (inciso I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são facultativos para os maiores de quinze e menores de dezoito anos. O texto constitucional menciona "maiores de dezesseis e menores de dezoito anos" (art. 14, §1º, II, "c"). Não há previsão de alistamento aos 15 anos. O erro está no número: é 16, não 15.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o alistamento e o voto são obrigatórios para os estrangeiros. O art. 14, §2º é claro: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros". Logo, estrangeiros são inalistáveis, não votam e não podem ser obrigados a tal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que dispõe o art. 14, §1º, II, "b": facultativo para os maiores de setenta anos. É a literalidade do texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o alistamento e o voto são obrigatórios para os conscritos durante o serviço militar obrigatório. O art. 14, §2º também os insere como inalistáveis: "durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos". Portanto, não podem se alistar nem votar, sendo incorreta a afirmação de obrigatoriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "obrigatório" e "facultativo" e entre "inalistáveis" e "obrigados a votar". Muitos candidatos acham que conscritos votam (são obrigados) ou que estrangeiros podem votar, quando na verdade ambos são inalistáveis. A literalidade do §2º resolve.

Gabarito: letra D.

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