Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2022
- Código
- qq734207
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Eldorado do Sul - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- AF – F – V.
- BF – V – F.
- CV – F – V.
- DV – V – F.
- EV – V – V.
GabaritoE — V – V – V.
Gabarito: E (V – V – V). A Constituição Federal, em seu art. 14, estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. As três assertivas reproduzem exatamente esses incisos, portanto todas são verdadeiras.
O caput do art. 14 da CF enumera de forma expressa os instrumentos de participação direta do povo no exercício do poder. A literalidade do dispositivo é clara:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
A questão testa o conhecimento mnemônico da ordem dos incisos. Não há qualquer inversão ou pegadinha: a sequência apresentada (iniciativa popular, plebiscito, referendo) é a mesma que aparece no texto constitucional? Não. O art. 14 traz primeiro plebiscito, depois referendo, depois iniciativa popular. Contudo, o enunciado pede para classificar cada um dos três itens isoladamente como verdadeiro ou falso em si mesmos, e não na ordem em que aparecem. Cada um dos três é, de fato, um dos meios previstos. Logo, todos são V.
A ordem de preenchimento (iniciativa popular / plebiscito / referendo) não altera a correção de cada item individualmente. Todos os três são verdadeiros, gerando a sequência V – V – V.
Instrumento | Previsão no art. 14 da CF | Característica principal |
|---|---|---|
Plebiscito | Inciso I | Convocado antes da criação do ato |
Referendo | Inciso II | Convocado após a edição do ato |
Iniciativa popular | Inciso III | Povo apresenta projetos de lei |
Prevista no inciso III do art. 14. A iniciativa popular é um mecanismo pelo qual o povo pode apresentar projetos de lei (no âmbito federal, mediante subscrição de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados).
Previsto no inciso I do art. 14. O plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo, para que o povo, pelo voto, aprove ou rejeite a matéria.
Previsto no inciso II do art. 14. O referendo é convocado após a edição do ato, para que o povo o confirme ou rejeite.
Portanto, a única alternativa que apresenta V – V – V é a letra E.
Gabarito: E (V – V – V).
Link permanente: /questoes/qq734207