Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — FUNDATEC 2022
- Código
- qq734322
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Esteio - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- AApenas II.
- BApenas III.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas III.
Gabarito: B. Apenas a assertiva III está incorreta. A assertiva I reproduz fielmente o art. 41 da CF/88; a assertiva II reproduz o art. 49, III da CF/88; já a assertiva III distorce o art. 50 da CF/88, trocando o poder de convocação por mero convite e alegando, erroneamente, que a Constituição veda a convocação obrigatória.
Assertiva | Conteúdo | Julgamento |
|---|---|---|
I | Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (art. 41, CF) | ✅ Correta |
II | Competência exclusiva do CN para autorizar ausência >15 dias (art. 49, III, CF) | ✅ Correta |
III | Convocação obrigatória de Ministros (art. 50, CF) — a assertiva troca "convocar" por "convidar" e nega a convocação obrigatória | ❌ Incorreta |
A redação é exatamente a do art. 41, caput, da Constituição Federal:
Constituição Federal:
Art. 41 — São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Não há incorreção: o prazo de três anos está mantido no texto constitucional (a EC nº 19/1998 não alterou o caput; apenas acrescentou o §4º). Portanto, a assertiva é verdadeira.
O enunciado corresponde ao art. 49, III, da CF:
Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III — autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Logo, a assertiva é verdadeira.
A Constituição, em seu art. 50, estabelece que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência para prestar informações, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. A assertiva comete dois erros:
Troca "convocar" por "convidar": o poder é de convocação obrigatória, não de mero convite.
Afirma que a Constituição veda a convocação obrigatória: na verdade, o art. 50 expressamente a prevê e ainda a reforça com a sanção de crime de responsabilidade.
Portanto, a assertiva III é falsa.
Conclusão: apenas a assertiva III está incorreta, o que corresponde à alternativa B.
Gabarito: B.
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