Questão de Direito Processual Penal — Geral — FUNDATEC 2022
- Código
- qq734384
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Fagundes Varela - RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- AV – F – F.
- BV – V – V.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EF – F – F.
GabaritoC — V – F – V.
Gabarito: letra C (V – F – V). A primeira e a terceira assertivas são verdadeiras porque o art. 14-A da Lei 11.340/2006 autoriza expressamente a ofendida a propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A segunda assertiva é falsa, pois o afastamento do trabalho como medida protetiva é por até 6 meses (e não 12), conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Art. 14-A: "A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher."
A Lei Maria da Penha, em seu art. 14, criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com competência cível e criminal. O art. 14-A, incluído pela Lei nº 13.894/2019, ampliou a competência cível para permitir que a vítima opte por ajuizar no mesmo juizado as ações de divórcio e dissolução de união estável. Isso evita que a mulher tenha que percorrer outro ramo do Judiciário, facilitando o acesso à justiça e reduzindo a revitimização. Já as medidas protetivas de urgência incluem o afastamento do local de trabalho, mas o prazo máximo é de 6 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período em caso de extrema necessidade. A assertiva ao estipular "doze meses" incorre em erro de prazo.
A banca troca o prazo de afastamento do trabalho: na segunda assertiva, escreve “até doze meses”, mas o correto na Lei Maria da Penha é “até seis meses”. É uma armadilha clássica de troca de número. Memorize: afastamento do trabalho na Lei Maria da Penha = até 6 meses (prorrogável por mais 6).
A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O art. 14-A é claro ao incluir tanto o divórcio quanto a dissolução de união estável. Portanto, a assertiva é verdadeira.
A assertiva afirma que o afastamento do trabalho pode ser por até doze meses. No entanto, a Lei Maria da Penha estabelece o prazo máximo de 6 meses para essa medida protetiva. O erro está no número: o correto é 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mas o prazo inicial não é 12. Logo, falsa.
Assim como a primeira, a ação de dissolução de união estável também está expressamente prevista no art. 14-A. Portanto, a ofendida pode optar por propô-la no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é V (primeira), F (segunda), V (terceira). Isso corresponde à alternativa C: V – F – V. As demais alternativas apresentam combinações incorretas.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/qq734384