Questão de Direito Constitucional — Geral — FUNDATEC 2022
- Código
- qq734633
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Itapetim - PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- AConselho Tutelar
- BMinistério Público
- CConselho Regional da Educação
- DMinistério da Cidadania
GabaritoA — Conselho Tutelar
Gabarito: letra A (Conselho Tutelar). De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. Essa previsão está no art. 56 do ECA, que impõe o dever de comunicação diretamente ao órgão de proteção da infância e juventude.
A banca explora o conhecimento do ECA, especificamente a atribuição do Conselho Tutelar de zelar pela frequência escolar e tomar providências em casos de abandono ou infrequência reiterada. O Ministério Público, embora atue na defesa dos direitos das crianças, não é o primeiro destinatário dessa comunicação; ele pode agir posteriormente se houver necessidade de medidas judiciais ou se o Conselho Tutelar não atuar.
O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O art. 56 do ECA determina que “os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, bem como de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”. Portanto, o preenchimento correto da lacuna é “Conselho Tutelar”.
O Ministério Público tem atribuições de fiscalização e defesa dos direitos difusos e individuais indisponíveis, mas a comunicação imediata das faltas escolares deve ser feita ao Conselho Tutelar, que é o órgão de proteção local. O MP pode ser acionado posteriormente, se necessário, mas não é o destinatário primário previsto no ECA para essa hipótese.
O Conselho Regional da Educação é um órgão do sistema de educação, mas não possui competência para receber comunicações de faltas ou evasão escolar de crianças. Sua atuação é voltada para a fiscalização do exercício profissional de professores e pedagogos, não para a proteção direta da criança em risco de abandono escolar.
O Ministério da Cidadania (atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) atua em políticas de assistência social e transferência de renda, mas não é o órgão indicado para receber comunicações de faltas escolares. A comunicação é de competência do Conselho Tutelar, que tem capilaridade e atribuição específica.
O aluno pode confundir o Conselho Tutelar com o Ministério Público, pois ambos atuam na defesa dos direitos da criança. Porém, o ECA estabelece o Conselho Tutelar como primeiro canal para a escola comunicar faltas e evasão, reservando ao MP a atuação em esferas mais amplas ou quando o Conselho não age. Na dúvida, lembre-se: Conselho Tutelar é o órgão local, diretamente ligado à comunidade escolar.
Gabarito: letra A
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