Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq734809
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
O Município YYZ cresceu muito nos últimos anos, o que atraiu investimentos, membros do setor industrial e comercial, bem como acirrou a concorrência política durante as eleições. Com o intuito genuíno de evitar que a corrupção se institucionalizasse no Município YYZ, a exemplo dos Municípios do Rio de Janeiro e São Paulo, o Poder Público da municipalidade resolveu criar mecanismos para reforçar o controle externo do Legislativo local, criando um Tribunal de Contas Municipais, inserido em sua própria estrutura, sediado em um antigo prédio público na cidade. Considerando as normas constitucionais sobre organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa que apresentar uma conclusão correta quanto à atitude do Poder Público Municipal para reforçar o controle externo.
AA despeito da atitude correta em tentar proteger o erário público, não é possível a criação de Tribunal de Contas Municipal por haver vedação constitucional expressa.
BA pessoa jurídica criada pelo Poder Público Municipal está denominada incorretamente, devendo ser chamada de Conselho de Contas Municipal.
CA criação de Tribunal de Contas municipal somente será possível, por previsão constitucional, se procedimento específico for inserido na Lei Orgânica do Município, sendo reservada à lei complementar sua regulamentação.
DA criação do órgão de contas acima relacionado está de acordo com os ditames constitucionais e infraconstitucionais, sendo válida a sua atuação como auxiliar do controle externo feito pela Câmara Municipal de Vereadores.
EA criação de Tribunal de Contas Municipal é constitucionalmente válida se este for vinculado exclusivamente ao Ministério Público do Estado, sob supervisão do Tribunal de Contas do Estado, sendo institucionalmente autônomo, quanto ao seu patrimônio e bens, do Poder Executivo Municipal, o qual será alvo de fiscalização.
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GabaritoA — A despeito da atitude correta em tentar proteger o erário público, não é possível a criação de Tribunal de Contas Municipal por haver vedação constitucional expressa.
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Tribunal de Contas Municipal: vedação constitucional expressa
Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, no art. 31, §4º, veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Portanto, a iniciativa do Município YYZ é inconstitucional, não havendo qualquer possibilidade jurídica de instituir um Tribunal de Contas Municipal, salvo as exceções pré-1988 (São Paulo e Rio de Janeiro), que são mantidas mas não podem ser replicadas.
A questão trata da organização do controle externo municipal. O art. 31 da CF/88 estabelece que a fiscalização do Município será exercida pela Câmara Municipal com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município (onde houver) ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. Contudo, o §4º do mesmo artigo é categórico:
Art. 31, §4CF/88
Art. 31, §4º — É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A única exceção são os Tribunais de Contas dos Municípios dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que existiam antes da promulgação da Constituição e foram recepcionados. Qualquer outro município não pode criar seu próprio tribunal de contas. Dessa forma, a tentativa de YYZ é inválida.
Critério
Tribunal de Contas Municipal (criação nova)
Exceções pré-1988 (SP e RJ)
Previsão constitucional
Art. 31, §4º da CF/88 veda expressamente
Recepcionados pela CF/88
Possibilidade de criação
Vedada para qualquer município
Mantidos, mas não replicáveis
Fundamento jurídico
Inconstitucional
Constitucional (direito adquirido)
Exemplo
Município YYZ (caso da questão)
Tribunais de Contas dos Municípios de SP e RJ
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece a boa intenção, mas acerta ao afirmar que há vedação constitucional expressa. O art. 31, §4º é claro: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais". Portanto, não é possível criar um Tribunal de Contas Municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o órgão deveria se chamar "Conselho de Contas Municipal". No entanto, a vedação constitucional abrange também "Conselhos ou órgãos de Contas Municipais" (art. 31, §4º). Logo, independentemente do nome, a criação é proibida. A banca tenta confundir com a denominação, mas o cerne é a proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a criação seria possível mediante previsão na Lei Orgânica e regulamentação por lei complementar. Isso contraria frontalmente o art. 31, §4º da CF/88, que não abre qualquer exceção para criação posterior, a não ser as já existentes. A vedação é absoluta e independe de lei local.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a criação está de acordo com os ditames constitucionais e infraconstitucionais. A afirmativa é falsa, pois o §4º do art. 31 proíbe a criação de qualquer órgão de contas municipal. Mesmo que auxiliasse a Câmara Municipal, o ato seria inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que o Tribunal de Contas Municipal seria vinculado ao Ministério Público do Estado e sob supervisão do TCE. Essa configuração não é prevista na Constituição e continua a violar a vedação do art. 31, §4º. A vinculação a outro órgão não convalida a inconstitucionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a existência dos Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro (criados antes de 1988) para sugerir que novos municípios podem criar os seus. No entanto, esses são exceções recepcionadas, e o §4º do art. 31 veda expressamente novas criações. O candidato deve lembrar que a regra é a proibição, e a exceção é limitada.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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