Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qq734898
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Restinga Sêca - RS
Ano
2022
Nível
Superior
O cargo de ________ é privativo de brasileiro nato.Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
ASenador.
BOficial da Segurança Pública.
CMinistro do Supremo Tribunal Federal.
DMinistro de Estado.
EDeputado Federal.
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GabaritoC — Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade: Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 12, § 3º, enumera taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato, incluindo o de Ministro do Supremo Tribunal Federal (inciso IV). As demais alternativas não constam desse rol.
A distinção entre brasileiro nato e naturalizado é excepcional e só pode ser feita nas hipóteses constitucionais. O art. 12, § 2º veda distinções, mas o § 3º abre exceção para cargos específicos. O rol é taxativo (numerus clausus), não podendo ser ampliado por lei. São eles:
Art. 12, §3CF/88
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
Observe que o cargo de Ministro de Estado (genérico) não está na lista; apenas o Ministro de Estado da Defesa (inciso VII). Da mesma forma, Senador e Deputado Federal não constam; apenas os Presidentes das respectivas Casas. E Oficial da Segurança Pública não é o mesmo que oficial das Forças Armadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "Ministro de Estado" (qualquer ministério) e "Ministro de Estado da Defesa". O candidato desatento pode marcar a letra D. Lembre-se: apenas o Ministro da Defesa é privativo; os demais podem ser naturalizados. Também é comum pensar que Senadores e Deputados, por serem cargos de alta relevância, seriam exclusivos, mas não são — apenas os Presidentes das Casas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Senador não é privativo de brasileiro nato. O rol do art. 12, § 3º não inclui o cargo de Senador (apenas o Presidente do Senado Federal). Qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, pode ser Senador, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Oficial da Segurança Pública" não consta no rol. O art. 12, § 3º, VI, refere-se a "oficial das Forças Armadas" (Marinha, Exército, Aeronáutica). Os oficiais das polícias militares e corpos de bombeiros militares (forças auxiliares) não são abrangidos. Portanto, não é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ministro do Supremo Tribunal Federal está expressamente previsto no art. 12, § 3º, IV. É cargo privativo de brasileiro nato, conforme a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ministro de Estado (sem especificação) não é privativo de brasileiro nato. O inciso VII do § 3º reserva apenas o Ministro de Estado da Defesa. Os demais ministros (ex.: da Saúde, da Educação, da Justiça) podem ser brasileiros naturalizados, pois o art. 87, CF, não exige a condição de nato para os ministros em geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Deputado Federal também não está no rol. Apenas o Presidente da Câmara dos Deputados é privativo (inciso II). Deputados federais podem ser naturalizados, observados os requisitos de elegibilidade.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a um cargo expressamente listado no art. 12, § 3º da CF é a letra C. Decore o rol: são 7 cargos-relacionados à linha sucessória (Presidente, Vice, Presidentes das Casas, STF) e à segurança nacional (diplomacia, Forças Armadas, Ministro da Defesa).