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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq736008
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bom Sucesso - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Analise as afirmativas a seguir, relativas à exclusão de crédito tributário, conforme prescrito na Lei nº 5.172/1966.I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. A isenção pode ser restrita à determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observados os preceitos legais.II. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando (a) aos atos qualificado sem lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele, e (b) salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.III. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder a remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo (a) à situação econômica do sujeito passivo, (b) ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo em relação à matéria de fato, (c) à diminuta importância do crédito tributário, (d) a considerações de equidade em relação às características pessoais ou materiais do caso, e (e) a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.Estão corretas as afirmativas
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário – Isenção, Anistia e Remissão

Gabarito: letra A (corretas apenas as afirmativas I e II). As afirmativas I (isenção) e II (anistia) reproduzem fielmente os arts. 176, parágrafo único, 178 e 180 do CTN. A afirmativa III, embora correta em seu conteúdo, trata da remissão, que é modalidade de extinção (art. 156, IV) e não de exclusão do crédito tributário (art. 175). Logo, III está incorreta no contexto da questão.

Afirmativa I — ✅ Correta

A descrição da isenção corresponde exatamente ao CTN:

Art. 176CTN

Art. 176 – "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."

Parágrafo único – "A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."

Além disso, a revogabilidade consta do art. 178, salvo quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. Portanto, a afirmativa está integralmente correta.

Afirmativa II — ✅ Correta

A anistia está disciplinada no art. 180 do CTN:

Art. 180CTN

Art. 180 – "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:" I – "aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;" II – "salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas."

A afirmativa II reproduz literalmente esses dispositivos, estando correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O texto da afirmativa III transcreve o art. 172 do CTN, que trata da remissão total ou parcial do crédito tributário. Contudo, a remissão é causa de extinção do crédito (art. 156, IV) e não de exclusão (art. 175). O enunciado da questão delimita o tema às hipóteses de exclusão (isenção e anistia). Assim, ainda que o conteúdo material da afirmativa esteja correto, ela não se enquadra no assunto tratado, sendo incorreta para os fins da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma afirmativa literalmente correta sobre remissão, mas o comando pede exclusão. O candidato que conhece o texto do art. 172 pode marcar III como correta sem perceber que a remissão é instituto jurídico diverso (extinção). Lembre-se: remissão = perdão do crédito (extingue); isenção e anistia = exclusão (impedem o nascimento ou afastam a exigibilidade).

Portanto, estão corretas apenas as afirmativas I e II.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra A.

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