Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq736010
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bom Sucesso - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Sobre sujeito passivo, responsabilidade tributária e crédito tributário, tomando como base o disposto na Lei nº 5.172/1966, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.( ) O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Considera-se sujeito passivo da obrigação principal o contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta ou indireta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.( ) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.( ) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio e pelos tributos devidos pelos herdeiros.( ) O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.Assinale a sequência correta.
AV F V F
BF V F V
CV F F V
DF V V F
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — F V F V
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeito passivo, responsabilidade tributária e crédito tributário (CTN)
Gabarito: Letra B — sequência F, V, F, V. A primeira afirmativa é falsa porque o contribuinte tem relação direta (não "direta ou indireta") com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I, CTN). A segunda é verdadeira, reproduzindo o art. 130 do CTN. A terceira é falsa: o inventariante responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio, não pelos herdeiros (art. 134, I, CTN). A quarta é verdadeira, conforme art. 141 do CTN.
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
O primeiro período está correto (art. 121, caput), mas o segundo erro ao incluir "ou indireta". O contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador; a relação indireta caracteriza o responsável tributário.
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "ou indireta" para confundir o candidato. Lembre-se: contribuinte = relação direta; responsável = relação indireta (ou legal).
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A regra de sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos imobiliários, taxas de serviços sobre imóveis e contribuições de melhoria na pessoa do adquirente, salvo prova de quitação no título, está prevista no art. 130 do CTN. A afirmativa transcreve fielmente o dispositivo.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
O art. 134, I, do CTN estabelece a responsabilidade solidária do inventariante pelos tributos devidos pelo espólio, e não pelos tributos devidos pelos herdeiros. Estes últimos têm sua própria responsabilidade (art. 131, II), mas não se confunde com a do inventariante. A afirmativa incorre ao estender indevidamente a responsabilidade.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
O art. 141 do CTN determina que o crédito tributário regularmente constituído só se modifica, extingue, tem exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos na própria lei, sob pena de responsabilidade funcional. A afirmativa está conforme o dispositivo.