Imposto Sobre Serviços (ISS) – Incidência e Não Incidência
Gabarito: alternativa A (V F V F). A sequência correta é a que afirma (1) que o ISS incide sobre serviços da lista anexa inclusive de atividade não preponderante e sobre serviços do exterior (art. 1º e §1º, LC 116/2003), (2) nega a incidência sobre exportações e relações de emprego/avulsos/conselhos (art. 2º, I e II), (3) afirma a incidência sobre serviços públicos concedidos e a irrelevância da denominação (§§3º e 4º do art. 1º), e (4) nega que o ISS incida sobre intermedição financeira e valores de depósitos/operações de crédito (art. 2º, III).
Afirmativa | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal (LC 116/2003) | V/F |
|---|
1 | O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que não sejam atividade preponderante; incide também sobre serviços provenientes do exterior ou iniciados no exterior. | Art. 1º, caput e §1º | V |
2 | O ISS incide sobre exportações de serviços para o exterior e sobre prestação de serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores, conselheiros, consultores e auditores. | Art. 2º, I e II (não incidência) | F |
3 | O ISS incide sobre serviços prestados mediante utilização de bens e serviços públicos concedidos; é irrelevante a denominação do serviço. | Art. 1º, §§3º e 4º | V |
4 | O ISS incide sobre intermediação financeira e valores de depósitos/operações de crédito. | Art. 2º, III (não incidência) | F |
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
O art. 1º, caput, da LC 116/2003 estabelece:
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
E o §1º complementa:
Lei Complementar nº 116/2003:
§ 1º — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Ambas as partes da afirmativa estão corretas. A expressão "ainda que não seja atividade preponderante" elimina a dúvida sobre prestadores que exercem o serviço de forma secundária. A incidência sobre serviços importados é expressa. Portanto, Verdadeira.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
O art. 2º, I e II, da LC 116/2003 elenca hipóteses de não incidência:
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
A afirmativa afirma que o ISS incide sobre esses itens, o que é exatamente o oposto. A lei declara a não incidência, seja para evitar a tributação de exportações (princípio da destinação) ou por entender que tais relações não configuram prestação de serviço autônomo (emprego, avulsos, diretores). Falsa.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
O art. 1º, §§3º e 4º, determinam:
Lei Complementar nº 116/2003:
§ 3º — O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. § 4º — A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
A afirmativa reproduz fielmente ambos os parágrafos. A incidência sobre serviços públicos concedidos (ex.: pedágio, fornecimento de água, energia) é expressa, e a irrelevância da nomenclatura impede que o contribuinte fuja do tributo dando outro nome ao serviço. Verdadeira.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
Novamente o art. 2º, III, arrola hipótese de não incidência:
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
A afirmativa diz que o ISS tem como fato gerador esses valores, mas a lei expressamente os exclui da incidência. O ISS não tributa operações financeiras; estas permanecem fora do campo de incidência do imposto municipal. Falsa.
Sequência correta: V – F – V – F, correspondente à alternativa A.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar