Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
qq736470
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFJF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 70
Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação de componentes ou tipos de riscos de auditoria com afirmações que lhes dizem respeito, conforme definido pelas NBC TA 530 e NBC TA 315.COLUNA I1. Risco não resultante da amostragem2. Risco de amostragem3. Risco de distorção relevante4. Risco inerenteCOLUNA II( ) Quanto mais alta a avaliação desse risco pelo auditor, maior deve ser o tamanho da amostra. A avaliação desse risco é afetada pelo risco de controle.( ) É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que pode ser relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.( ) Inclui o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.( ) Risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.Assinale a sequência correta.
A1 2 3 4
B4 3 2 1
C2 3 4 1
D3 4 1 2
E4 1 2 3
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GabaritoD — 3 4 1 2
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Relação de Riscos de Auditoria (NBC TA 530 e NBC TA 315)
Gabarito: letra D. A sequência correta é 3, 4, 1, 2, associando respectivamente: risco de distorção relevante, risco inerente, risco não resultante da amostragem e risco de amostragem. A primeira afirmação (Coluna II) refere-se ao risco de distorção relevante, pois sua avaliação é afetada pelo risco de controle e determina o tamanho da amostra; a segunda é o risco inerente (definição clássica); a terceira é o risco não resultante da amostragem (erros de procedimento); a quarta é o risco de amostragem (conclusão diferente com base em amostra).
Afirmação (Coluna II)
Risco (Coluna I)
Número
Quanto mais alta a avaliação desse risco pelo auditor, maior deve ser o tamanho da amostra. A avaliação desse risco é afetada pelo risco de controle.
Risco de distorção relevante
3
É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que pode ser relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
Risco inerente
4
Inclui o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.
Risco não resultante da amostragem
1
Risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Risco de amostragem
2
Análise detalhada
Afirmação 1 (primeira linha): "Quanto mais alta a avaliação desse risco pelo auditor, maior deve ser o tamanho da amostra. A avaliação desse risco é afetada pelo risco de controle."
Trata-se do risco de distorção relevante (item 3 da Coluna I). O risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle. O auditor avalia esse risco e, quanto maior ele for, maior será o tamanho da amostra para reduzir o risco de detecção a um nível aceitável. A menção ao risco de controle confirma que é o risco de distorção relevante, pois este é afetado pelo risco de controle.
Afirmação 2: "É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que pode ser relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados."
Definição perfeita de risco inerente (item 4). A NBC TA 315 define o risco inerente como a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante antes de considerar os controles.
Afirmação 3: "Inclui o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio."
Risco não resultante da amostragem (item 1). Esse risco decorre de fatores alheios à amostragem, como erro humano na aplicação de procedimentos ou interpretação errada das evidências. A NBC TA 530 trata desse conceito.
Afirmação 4: "Risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria."
Risco de amostragem (item 2). É o risco inerente ao uso de amostras; a conclusão pode divergir daquela que seria obtida com o exame total da população. A NBC TA 530 define o risco de amostragem dessa forma.
Portanto, a sequência correta de preenchimento da Coluna II é: 3, 4, 1, 2. Essa ordem corresponde à alternativa D.