Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
qq736480
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFJF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 70
Com relação aos riscos fiscais e ao conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais, assinale a alternativa correta, considerando o MDF (Manual de Demonstrativos Fiscais: Aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios).
ARiscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente ou positivamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, bem como de ações não previstas e indesejáveis, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
BContingência ativa é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança.
COs riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as obrigações explícitas diretas sofrerem impactos negativos devido a fatores, tais como as receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou orçadas a menor. Como exemplo de risco orçamentário, pode-se citar a frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária.
DSob o ponto de vista fiscal, os riscos contingentes (ou passivos contingentes) decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros indesejáveis para gerar possíveis compromissos de pagamento. Tais eventos futuros não estão totalmente sob o controle da entidade, e podem ou não ocorrer, por isso são considerados riscos para o equilíbrio fiscal.
EDe modo abrangente, as obrigações financeiras do governo podem ser classificadas quanto à transparência, em explícitas e implícitas, e quanto à possibilidade de ocorrência, em diretas e indiretas. As obrigações diretas são associadas à ocorrência de algum evento particular, que pode ou não acontecer, e cuja probabilidade de ocorrência e magnitude são difíceis de prever; em outras palavras, as obrigações diretas podem ou não se transformar em dívida, dependendo da concretização de determinado evento.
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GabaritoC — Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as obrigações explícitas diretas sofrerem impactos negativos devido a fatores, tais como as receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou orçadas a menor. Como exemplo de risco orçamentário, pode-se citar a frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Riscos Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais (MDF)
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente os riscos orçamentários como a possibilidade de impactos negativos decorrentes da não realização de receitas previstas ou da necessidade de despesas não orçadas, exemplificando com a frustração na arrecadação. Esse conceito está alinhado ao Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), que define riscos orçamentários como aqueles relacionados ao desequilíbrio entre receitas e despesas previstas e realizadas.
A questão cobra o entendimento da classificação e definição dos riscos fiscais, tema central do Anexo de Riscos Fiscais da LDO. As demais alternativas apresentam imprecisões ou trocam conceitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de riscos fiscais apresentada é excessivamente ampla ao incluir impactos positivos e ao restringir a "obrigações financeiras do governo". O MDF define riscos fiscais como a possibilidade de eventos que afetem as contas públicas, mas com foco em riscos orçamentários e contingentes. A redação é confusa e não reflete precisamente a classificação do manual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa trata de "contingência ativa", mas o conteúdo descrito é próprio de passivo contingente (obrigação possível ou presente não reconhecida). No Anexo de Riscos Fiscais, o foco são os passivos contingentes (riscos de desembolso), não ativos. O MDF não utiliza o termo "contingência ativa" nesse contexto. Há uma troca de conceito: passivo contingente versus ativo contingente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define riscos orçamentários de forma precisa: possibilidade de impacto negativo devido a receitas previstas não realizadas ou despesas não fixadas/orçadas a menor. O exemplo de frustração na arrecadação é clássico e citado no MDF. É a única alternativa totalmente conforme o manual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que riscos contingentes decorrem de compromissos firmados por lei ou contrato. Na verdade, passivos contingentes podem originar-se de eventos passados não formalizados (ex.: ações judiciais). Além disso, a expressão "eventos futuros indesejáveis" é imprecisa; o MDF fala em eventos futuros incertos, não necessariamente indesejáveis. A definição é demasiado restritiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica as obrigações financeiras quanto à transparência (explícitas/implícitas) e possibilidade de ocorrência (diretas/indiretas). No entanto, inverte o significado: obrigações diretas são as certas e imediatas (ex.: dívida contratada), enquanto as indiretas são contingentes. A alternativa descreve as diretas como associadas a eventos incertos, o que é próprio das indiretas/contingentes. Erro conceitual grave.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca deliberadamente os conceitos de passivo contingente e ativo contingente (alternativa B) e inverte a classificação de obrigações diretas e indiretas (alternativa E). Fique atento: no Anexo de Riscos Fiscais, os riscos contingentes referem-se a passivos, não ativos; e a classificação direta/indireta segue a certeza da obrigação, não o contrário.