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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Legislação FederalDecreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal
Código
qq736494
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFJF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 70
Sobre a organização da administração federal, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas, tomando como base os preceitos do Decreto-Lei nº 200/1967.( ) A autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.( ) A sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência.( ) A empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.( ) A fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa.Assinale a sequência correta.
  1. AV F V F
  2. BF V F V
  3. CV F F V
  4. DF V V F
  5. EV V F F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V F F V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Federal no Decreto-Lei nº 200/1967

Gabarito: sequência V – F – F – V, correspondente à letra C. A primeira e a quarta afirmativas estão corretas; a segunda e a terceira, incorretas, conforme os conceitos de autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública previstos no Decreto-Lei nº 200/1967.

O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece a organização da Administração Federal, definindo as entidades que compõem a Administração Indireta. A banca testa o conhecimento das características de cada uma, especialmente quanto à personalidade jurídica, criação, capital e forma societária.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Classificação (V/F)

Fundamento Legal (DL 200/67)

Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para atividades típicas que exijam gestão descentralizada.

V

Art. 5º, I

Sociedade de economia mista: personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade econômica.

F

Capital é misto (público e privado); criação por autorização legislativa (art. 5º, III)

Empresa pública: personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, sob forma de sociedade anônima, com ações majoritárias da União.

F

Pode adotar qualquer forma societária; criação por autorização legislativa (art. 5º, II)

Fundação pública de direito privado: personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, com autonomia administrativa.

V

Art. 5º, IV

1Autarquia
Criada por lei
Personalidade jurídica própria
Atividade típica da Adm. Pública
2Empresa pública
Não é obrigada a ser S/A
Capital 100% público
3Sociedade de economia mista
Capital público + privado
Maioria das ações com voto: União
4Fundação pública
Direito privado
Sem fins lucrativos
Autorização legislativa
Administração Indireta (DL 200/67)
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Administração Indireta (DL 200/67): Autarquia (Criada por lei, Personalidade jurídica própria, Atividade típica da Adm. Pública); Empresa pública (Não é obrigada a ser S/A, Capital 100% público); Sociedade de economia mista (Capital público + privado, Maioria das ações com voto: União); Fundação pública (Direito privado, Sem fins lucrativos, Autorização legislativa)

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A definição de autarquia está correta: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão descentralizada. É o que consta no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A sociedade de economia mista possui capital público e privado, sendo que a maioria das ações com direito a voto pertence à União. A afirmativa erra ao dizer “capital exclusivo da União”. Além disso, a criação é mediante autorização legislativa, não por lei. Portanto, falsa.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A empresa pública não é obrigatoriamente constituída sob a forma de sociedade anônima; pode adotar qualquer forma societária admitida em direito. Ademais, sua criação depende de autorização legislativa, e não de lei. A descrição de “ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta” é característica da sociedade de economia mista, não da empresa pública. Logo, falsa.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A fundação pública de direito privado é dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, com autonomia administrativa, para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Essa definição está alinhada ao art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/1967.

Conclusão: a sequência correta é V – F – F – V, correspondente à letra C.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Administração Indireta, foque nas diferenças entre autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista, especialmente quanto à personalidade jurídica, forma de criação, capital e regime de pessoal. Monte uma tabela comparativa para fixar.

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