Questão de Contabilidade Geral — Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC — FURB 2022
Contabilidade Geral›Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC
Código
qq737535
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Edital nº 002
Em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 27, de 22 de outubro de 2020, analise os itens:I-Exemplos de ativos do segmento incluem ativos circulantes que são utilizados nas atividades operacionais do segmento, ativos imobilizados, ativos que são objeto de arrendamentos financeiros e ativos intangíveis. Se item específico de depreciação, amortização ou exaustão for incluído nas despesas do segmento, o ativo relacionado também deve ser incluído nos ativos do segmento.II-Exemplos de passivos do segmento incluem contas a pagar comerciais e outras, passivos por competência, adiantamentos de cidadãos para o fornecimento de bens e serviços parcialmente subsidiados no futuro, provisões de garantia de bens decorrentes de quaisquer atividades comerciais da entidade e outras obrigações relacionadas ao fornecimento de bens e serviços. Os passivos do segmento devem incluir empréstimos, passivos relacionados a ativos que são objeto de arrendamento financeiro e outros passivos incorridos para financiamento e, não, para fins operacionais. Se a despesa de juros for incluída nas despesas do segmento, o passivo relacionado não deve ser incluído nos passivos do segmento.III-Os passivos dos segmentos cujas operações não são, principalmente, de natureza financeira, não incluem empréstimos e obrigações similares porque as receitas e despesas do segmento não incluem receitas e despesas financeiras.Estão CORRETOS os itens:
AII e III, apenas.
BI, II e III.
CIII, apenas
DI e II, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoE — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TSP 27 – Segmentos: Ativos e Passivos
Gabarito: letra E. Os itens I e III estão corretos; o item II está incorreto ao inverter o comando da norma sobre inclusão de empréstimos e passivos financeiros no passivo do segmento (NBC TSP 27, itens 33 e 35).
A banca cobra a literalidade dos itens 33 e 35 da NBC TSP 27, que tratam dos exemplos e regras de inclusão de ativos e passivos do segmento. A principal armadilha está no item II, que troca o sentido de "não devem incluir" por "devem incluir" e de "deve ser incluído" por "não deve ser incluído".
Item I — ✅ Correto
O texto literal do item 33 confirma integralmente a redação do item I.
NBC-TSP-27-33
NBC TSP 27, item 33: "Exemplos de ativos do segmento incluem ativos circulantes que são utilizados nas atividades operacionais do segmento, ativos imobilizados, ativos que são objeto de arrendamentos financeiros e ativos intangíveis. Se item específico de depreciação, amortização ou exaustão for incluído nas despesas do segmento, o ativo relacionado também deve ser incluído nos ativos do segmento."
Portanto, o item I reproduz fielmente a norma.
Item II — ❌ Incorreto
O item II contém dois erros graves em relação ao item 35:
Afirma que "os passivos do segmento devem incluir empréstimos...", quando a norma diz "não devem incluir".
Afirma que "se a despesa de juros for incluída nas despesas do segmento, o passivo relacionado não deve ser incluído nos passivos do segmento", quando a norma diz "deve ser incluído".
NBC-TSP-27-35
NBC TSP 27, item 35: "Exemplos de passivos do segmento incluem contas a pagar comerciais e outras, passivos por competência, adiantamentos de cidadãos para o fornecimento de bens e serviços parcialmente subsidiados no futuro, provisões de garantia de bens decorrentes de quaisquer atividades comerciais da entidade e outras obrigações relacionadas ao fornecimento de bens e serviços. Os passivos do segmento não devem incluir empréstimos, passivos relacionados a ativos que são objeto de arrendamento financeiro e outros passivos incorridos para financiamento e, não, para fins operacionais. Se a despesa de juros for incluída nas despesas do segmento, o passivo relacionado deve ser incluído nos passivos do segmento."
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o comando da norma: trocou "não devem incluir" por "devem incluir" e "deve ser incluído" por "não deve ser incluído". O candidato deve ler com atenção o verbo modal.
Item III — ✅ Correto
O item III está em linha com a lógica do item 35: se as operações do segmento não são de natureza financeira, empréstimos e obrigações similares (passivos financeiros) não são incluídos, pois as receitas e despesas financeiras também não são incluídas no segmento. A norma não trata explicitamente desse raciocínio, mas ele decorre da regra de exclusão dos passivos financeiros para segmentos não financeiros.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)