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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FURB 2022

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
qq737538
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Edital nº 002
A demonstração do resultado do exercício discriminará:
  1. AAs alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa.
  2. Bos custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a esses rendimentos.
  3. CA receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.
  4. DO valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza.
  5. EAs receitas e os rendimentos ganhos no período, dependentemente da sua realização em moeda.
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GabaritoC — A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração do Resultado do Exercício (Lei 6.404/76)

Gabarito: letra C. O art. 187, II, da Lei 6.404/76 determina que a DRE discriminará "a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto", exatamente o teor da alternativa C. As demais opções referem-se a outras demonstrações (DFC, DVA) ou a disposições do §1º do mesmo artigo, que tratam da apuração do resultado, e não da discriminação obrigatória da DRE.

A questão exige conhecimento do conteúdo literal do art. 187 da Lei 6.404/1976, que lista os itens que a Demonstração do Resultado do Exercício deve discriminar. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 187, §1Lei-6404

Art. 187 — A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I — a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II — a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III — as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV — o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

V — o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI — as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

VII — o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º — Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

  1. 1Receita bruta
  2. 2Deduções e abatimentos
  3. 3Receita líquida
  4. 4Custo das vendas
  5. 5Lucro bruto
  6. 6Despesas operacionais
  7. 7Resultado operacional
  8. 8IR e participações
  9. 9Lucro líquido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O texto refere-se ao conteúdo da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), prevista no art. 188, I, da Lei 6.404/76: "as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa". Não faz parte da DRE.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A frase reproduz a alínea "b" do §1º do art. 187, que trata dos itens computados na determinação do resultado, mas não integra a discriminação obrigatória do caput (incisos I a VII). A banca exige o conteúdo do caput.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o inciso II do art. 187. É um dos itens que a DRE deve discriminar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conteúdo da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), conforme art. 188, II da Lei 6.404/76: "o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição...". Não pertence à DRE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se à alínea "a" do §1º do art. 187, que estabelece o regime de competência para apuração do resultado. Não é item de discriminação da DRE (caput).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o caput do art. 187 como a estrutura vertical da DRE. Os parágrafos tratam de regras de apuração, não da discriminação. Nas provas, a banca costuma misturar DRE com DFC e DVA — lembre-se: DFC = caixa (art. 188, I); DVA = riqueza gerada (art. 188, II); DRE = resultado (art. 187).

Gabarito: letra C.

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