Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FURB 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq737542
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Edital nº 002
Sobre as imunidades tributárias, julgue as seguintes assertivas:I-União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações e das entidades sindicais dos trabalhadores. Tal imunidade dispensa as referidas entidades do cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à fiscalização tributária, já que a fiscalização somente é indispensável aos efetivos contribuintes dos impostos.II-União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem instituir impostos sobre templos de qualquer culto, abrangendo, assim as diversas formas de expressão da religiosidade. Essa imunidade é uma das formas que o Estado estabeleceu para não criar embaraços à prática religiosa, estando a serviço da liberdade de crença e da garantia de livre exercício dos cultos religiosos, assegurada proteção aos locais de culto e às suas liturgias.III-União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa imunidade alcança todo imposto que possa comprometer o patrimônio, a renda e os serviços do ente imune, abrangendo, assim, todo e qualquer imposto presente ou futuro.IV-A imunidade incidente sobre livros, jornais e periódicos abrange também o papel eventualmente destinado à sua impressão, se for o caso. Trata-se de imunidade e não de isenção, que é um benefício fiscal que pressupõe a existência da competência tributária e o seu efetivo exercício, de modo que, tendo sido instituído determinado tributo, a isenção surge como um modo de desonerar determinado contribuinte ou operação. Assim, a imunidade exime o contribuinte dos deveres de colaboração para com o Fisco, isentando-o de figurar como substituto ou mesmo como responsável tributário.É CORRETO o que se afirma em:
AII e IV, apenas.
BI, II e IV, apenas.
CI, II e III, apenas.
DII e III, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoD — II e III, apenas.
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Imunidades tributárias na Constituição Federal
Gabarito: letra D (assertivas II e III corretas). A questão exige o conhecimento das imunidades previstas no art. 150, VI da CF/88 e seus limites, especialmente a distinção entre imunidade e obrigações acessórias. A assertiva II e III estão corretas; as assertivas I e IV erram ao afirmar que a imunidade dispensa obrigações acessórias ou exonera de responsabilidade tributária.
Assertiva
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Correção
I
União, Estados, DF e Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações e das entidades sindicais dos trabalhadores. A imunidade dispensa o cumprimento de obrigações acessórias.
Art. 150, VI, "c" (imunidade condicionada) + Súmula Vinculante 52 (obrigações acessórias não são dispensadas)
❌ Incorreta
II
União, Estados, DF e Municípios não podem instituir impostos sobre templos de qualquer culto, abrangendo as diversas formas de expressão da religiosidade. A imunidade está a serviço da liberdade de crença e do livre exercício dos cultos.
Art. 150, VI, "b" + §4º (finalidades essenciais)
✅ Correta
III
A imunidade recíproca alcança todo imposto que possa comprometer o patrimônio, a renda e os serviços do ente imune, abrangendo todo e qualquer imposto presente ou futuro.
Art. 150, VI, "a" (imunidade recíproca)
✅ Correta
Imunidades tributárias (art. 150, VI)
1Recíproca ("a")
União, Estados, DF, Municípios
Alcança impostos presentes e futuros
2Templos ("b")
Qualquer culto
Liberdade religiosa e proteção ao culto
3Partidos e sindicatos ("c")
Patrimônio, renda, serviços
Não dispensa obrigações acessórias
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Análise das assertivas
Assertiva I — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (art. 150, VI, "c" da CF/88: "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei"). No entanto, a assertiva afirma que a imunidade "dispensa as referidas entidades do cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à fiscalização tributária". Isso é falso: a imunidade não alcança as obrigações acessórias. As entidades imunes continuam sujeitas ao cumprimento de deveres instrumentais (como emissão de notas fiscais, escrituração, declarações) para que o fisco possa verificar se os requisitos da imunidade são atendidos. A fiscalização não se restringe a contribuintes efetivos; alcança também os imunes para controle. Portanto, a assertiva é incorreta.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva reproduz corretamente a imunidade do art. 150, VI, "b" ("entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes"). A justificativa está alinhada com a liberdade religiosa e a proteção aos locais de culto e liturgias. O §4º do art. 150 esclarece que essa vedação compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. A assertiva está correta.
Assertiva III — ✅ Correta
Trata-se da imunidade recíproca (art. 150, VI, "a": "patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros"). A assertiva afirma que "essa imunidade alcança todo imposto que possa comprometer o patrimônio, a renda e os serviços do ente imune, abrangendo, assim, todo e qualquer imposto presente ou futuro". A redação constitucional é ampla e não limita a impostos existentes; logo, abrange qualquer imposto que incida sobre tais objetos. A assertiva está correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: a imunidade do art. 150, VI, "d" abrange "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". A distinção entre imunidade e isenção também está conceitualmente correta (imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar; isenção é dispensa legal do pagamento de tributo instituído). Contudo, a assertiva conclui que "a imunidade exime o contribuinte dos deveres de colaboração para com o Fisco, isentando-o de figurar como substituto ou mesmo como responsável tributário". Isso é falso: a imunidade não exonera de obrigações acessórias, e o contribuinte imune pode ser responsável tributário em operações com terceiros (ex.: substituição tributária). Portanto, a assertiva é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O erro comum é confundir imunidade com exoneração total de qualquer dever perante o fisco. A banca explorou isso nas assertivas I e IV ao afirmar que as entidades imunes estão dispensadas de obrigações acessórias ou de figurar como responsáveis. Lembre-se: a imunidade é uma limitação ao poder de tributar (não-incidência do tributo), mas os deveres instrumentais permanecem para controle fiscal.
Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas, correspondendo à letra D.