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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FURB 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq737549
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Edital nº 002
Sobre as limitações constitucionais do poder de tributar, julgue as seguintes assertivas:I-As limitações constitucionais que se apresentam como garantias do contribuinte (tais como a legalidade e a isonomia), como concretização de outros direitos e garantias individuais (imunidade dos livros e dos templos) ou como instrumentos para a preservação da forma federativa de Estado (a exemplo da imunidade recíproca), constituem cláusulas pétreas, de modo que não são suscetíveis de supressão ou de excepcionalização mesmo por emenda constitucional.II-A anterioridade tributária e a imunidade recíproca não podem ser excepcionadas por medidas provisórias ou por leis ordinárias ou complementares. Contudo, emenda constitucional pode estipular exceções à incidência de tais imunidades, desde que seja aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros.III-A legalidade geral estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão por força de lei. Já a legalidade tributária agrega à garantia geral da legalidade um conteúdo extra, qualificando-a em matéria de instituição e de majoração de tributos, de forma que União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Dessa forma, a legalidade tributária exige que os tributos sejam instituídos com base em lei ou por autorização legal, por meio, por exemplo, de Medidas Provisórias ou Decretos.IV-As garantias da isonomia e da vedação do confisco materializam critérios mínimos de justiça tributária, ao passo que as imunidades dos templos e dos livros, jornais e periódicos concretizam a liberdade de crença e da liberdade de expressão.É CORRETO o que se afirma em:
  1. AIII e IV, apenas.
  2. BI e IV, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI, apenas.
  5. EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra B — estão corretos os itens I e IV. A assertiva I está certa porque as limitações constitucionais ao poder de tributar, quando concretizam garantias individuais ou a forma federativa de Estado, são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV, CF) e não podem ser suprimidas nem excepcionadas por emenda constitucional. A assertiva IV está correta ao relacionar a isonomia e a vedação ao confisco com a justiça tributária, e as imunidades dos templos (liberdade de crença) e dos livros (liberdade de expressão) com direitos fundamentais.

Item I — ✅ Correto

O item afirma que as limitações constitucionais que funcionam como garantias do contribuinte (legalidade, isonomia), como concretização de outros direitos (imunidade dos livros e templos) ou como instrumentos de preservação do federalismo (imunidade recíproca) são cláusulas pétreas. De fato, o STF e a doutrina majoritária consideram que tais limitações integram o núcleo dos direitos e garantias individuais (CF, art. 60, §4º, IV), não podendo ser abolidas nem mesmo por emenda constitucional. A imunidade recíproca, por exemplo, é insuprimível por ser corolário do princípio federativo. Logo, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item contém dois enunciados. O primeiro está correto: anterioridade tributária e imunidade recíproca não podem ser excepcionadas por medida provisória, lei ordinária ou lei complementar, pois são limitações constitucionais. O segundo, porém, erra ao afirmar que emenda constitucional pode estipular exceções à incidência de "tais imunidades" (referindo-se a ambas). A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) é cláusula pétrea e, conforme jurisprudência do STF (ADI 939/DF), não pode ser restringida nem por emenda constitucional. A anterioridade, por outro lado, admite exceções por emenda (ex.: EC 42/2003 criou exceção para CIDE-combustíveis). Ao tratar ambas como passíveis de exceção por EC, o item incorre em erro.

Item III — ❌ Incorreto

O item descreve corretamente a legalidade geral e a legalidade tributária, mas erra ao afirmar que a legalidade tributária permite a instituição de tributos "por meio, por exemplo, de Medidas Provisórias ou Decretos". Medidas provisórias (com força de lei) podem, em tese, instituir tributos, desde que respeitadas as reservas de lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Já decretos são atos infralegais e, em regra, não podem instituir tributos (salvo exceções como alteração de alíquotas do II, IE, IPI, IOF e CIDE-combustíveis, mas não a instituição). A conclusão do item, ao equiparar decretos a medidas provisórias, viola o princípio da legalidade tributária. Portanto, o item é incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O item está perfeitamente adequado. A isonomia e a vedação ao confisco (art. 150, II e IV, CF) são princípios que concretizam a justiça tributária, impedindo discriminações arbitrárias e exações excessivas. As imunidades dos templos (art. 150, VI, b, CF) protegem a liberdade de crença (art. 5º, VI, CF), e a imunidade dos livros, jornais e periódicos (art. 150, VI, d, CF) protege a liberdade de expressão (art. 5º, IX, CF). Assim, o item é correto.

Conclusão: Corretos I e IV → alternativa B.

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