Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra B — estão corretos os itens I e IV. A assertiva I está certa porque as limitações constitucionais ao poder de tributar, quando concretizam garantias individuais ou a forma federativa de Estado, são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV, CF) e não podem ser suprimidas nem excepcionadas por emenda constitucional. A assertiva IV está correta ao relacionar a isonomia e a vedação ao confisco com a justiça tributária, e as imunidades dos templos (liberdade de crença) e dos livros (liberdade de expressão) com direitos fundamentais.
Item I — ✅ Correto
O item afirma que as limitações constitucionais que funcionam como garantias do contribuinte (legalidade, isonomia), como concretização de outros direitos (imunidade dos livros e templos) ou como instrumentos de preservação do federalismo (imunidade recíproca) são cláusulas pétreas. De fato, o STF e a doutrina majoritária consideram que tais limitações integram o núcleo dos direitos e garantias individuais (CF, art. 60, §4º, IV), não podendo ser abolidas nem mesmo por emenda constitucional. A imunidade recíproca, por exemplo, é insuprimível por ser corolário do princípio federativo. Logo, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item contém dois enunciados. O primeiro está correto: anterioridade tributária e imunidade recíproca não podem ser excepcionadas por medida provisória, lei ordinária ou lei complementar, pois são limitações constitucionais. O segundo, porém, erra ao afirmar que emenda constitucional pode estipular exceções à incidência de "tais imunidades" (referindo-se a ambas). A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) é cláusula pétrea e, conforme jurisprudência do STF (ADI 939/DF), não pode ser restringida nem por emenda constitucional. A anterioridade, por outro lado, admite exceções por emenda (ex.: EC 42/2003 criou exceção para CIDE-combustíveis). Ao tratar ambas como passíveis de exceção por EC, o item incorre em erro.
Item III — ❌ Incorreto
O item descreve corretamente a legalidade geral e a legalidade tributária, mas erra ao afirmar que a legalidade tributária permite a instituição de tributos "por meio, por exemplo, de Medidas Provisórias ou Decretos". Medidas provisórias (com força de lei) podem, em tese, instituir tributos, desde que respeitadas as reservas de lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Já decretos são atos infralegais e, em regra, não podem instituir tributos (salvo exceções como alteração de alíquotas do II, IE, IPI, IOF e CIDE-combustíveis, mas não a instituição). A conclusão do item, ao equiparar decretos a medidas provisórias, viola o princípio da legalidade tributária. Portanto, o item é incorreto.
Item IV — ✅ Correto
O item está perfeitamente adequado. A isonomia e a vedação ao confisco (art. 150, II e IV, CF) são princípios que concretizam a justiça tributária, impedindo discriminações arbitrárias e exações excessivas. As imunidades dos templos (art. 150, VI, b, CF) protegem a liberdade de crença (art. 5º, VI, CF), e a imunidade dos livros, jornais e periódicos (art. 150, VI, d, CF) protege a liberdade de expressão (art. 5º, IX, CF). Assim, o item é correto.
Conclusão: Corretos I e IV → alternativa B.