Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq737552
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Edital nº 002
Sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), julgue as seguintes assertivas:I-Contribuinte do imposto é apenas o proprietário do imóvel ou o titular do seu domínio útil.II-Pode ser exigido do locatário ou do comodatário do bem imóvel, que podem também postular a repetição de indébito do IPTU.III-O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para pedir a repetição de indébito desses tributos.IV-O IPTU é considerado um imposto real, porque considera a propriedade de um imóvel localizado na zona urbana ou rural isoladamente, e não riquezas que dimensionem a possibilidade atual de o contribuinte pagar tributo.É CORRETO o que se afirma em:
AIII, apenas.
BI, II e III, apenas.
CII e IV, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e IV, apenas.
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GabaritoA — III, apenas.
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IPTU: contribuinte, locatário e natureza
Gabarito: A (III, apenas). A única assertiva correta é a III, que reproduz o entendimento consolidado na Súmula 614 do STJ: o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária do IPTU e taxas, nem para pedir repetição de indébito. As demais assertivas contêm erros: I restringe indevidamente o conceito de contribuinte (CTN, art. 34); II confere ao locatário a qualidade de sujeito passivo e direito à repetição; IV inclui a zona rural no fato gerador do IPTU (CTN, art. 32).
Assertiva
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
Contribuinte do IPTU é apenas o proprietário ou titular do domínio útil.
❌ Incorreta
CTN, art. 34 inclui também o possuidor a qualquer título (ex.: promitente-comprador, Súmula 583/STF).
II
IPTU pode ser exigido do locatário/comodatário, que pode pedir repetição de indébito.
❌ Incorreta
Locatário não é sujeito passivo do IPTU (art. 34 CTN); Súmula 614/STJ nega legitimidade para repetição.
III
Locatário não tem legitimidade ativa para discutir IPTU/taxas nem para repetição de indébito.
✅ Correta
Reproduz a Súmula 614/STJ.
IV
IPTU é imposto real, considera imóvel urbano ou rural.
❌ Incorreta
IPTU incide apenas sobre imóvel urbano (CTN, art. 32); imóvel rural é ITR.
IPTU (CTN, arts. 32 e 34): Contribuinte (art. 34) (Proprietário, Titular do domínio útil, Possuidor a qualquer título); Locatário (Não é contribuinte (regra), Súmula 614/STJ: sem legitimidade); Fato gerador (art. 32) (Imóvel urbano, Imóvel rural (ITR))
Assertiva I — ❌ Incorreta
Afirma que contribuinte do IPTU é apenas o proprietário ou o titular do domínio útil. No entanto, o CTN, art. 34 prevê de forma expressa:
Código Tributário Nacional:
Art. 34 — “Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”
Logo, o possuidor (ex.: o promitente-comprador, conforme Súmula 583/STF) também é contribuinte. A assertiva erra ao omitir essa hipótese.
Assertiva II — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU pode ser exigido do locatário ou do comodatário e que eles podem postular repetição de indébito. A primeira parte é juridicamente problemática: o sujeito passivo do IPTU é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor (art. 34 CTN). O locatário não se enquadra nesse rol, salvo se for possuidor a qualquer título (o que não é a regra). A segunda parte é frontalmente contrária à Súmula 614 do STJ, que estabelece: “O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para pedir a repetição de indébito desses tributos.” Portanto, a assertiva é duplamente incorreta.
Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz exatamente o teor da Súmula 614 do STJ, conforme citado acima. Assim, está correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU considera imóvel localizado em zona urbana ou rural. O IPTU incide exclusivamente sobre imóvel urbano. O fato gerador está no CTN, art. 32:
Art. 32CTN
Art. 32 — “O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.”
O imposto sobre imóvel rural é o ITR, de competência federal. A assertiva erra ao incluir a zona rural.
Gabarito: A — apenas a assertiva III está correta.